Família de segurança que morreu atropelado em frente de shopping será indenizada

A família do segurança Davi Del Valle Antunes, segurança morto em acidente na Afonso Pena, em frente ao Shopping Campo Grande, em maio de 2012, será indenizada, conforme decisão da Justiça nesta quarta-feira (7). Davi estava de moto e aguardava no sinal vermelho, quando foi atingido por Punto conduzido por Richard Ildivan Gomide Lima, 21 anos, […]

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A família do segurança Davi Del Valle Antunes, segurança morto em acidente na Afonso Pena, em frente ao Shopping Campo Grande, em maio de 2012, será indenizada, conforme decisão da Justiça nesta quarta-feira (7). Davi estava de moto e aguardava no sinal vermelho, quando foi atingido por Punto conduzido por Richard Ildivan Gomide Lima, 21 anos, que havia furado o sinal.

O jovem não fez o teste de bafômetro, mas admitiu estar bêbado em depoimento. Ele estava em velocidade superior a 80 km/h, desrespeitando o radar de 50 km/h. Richard e seu pai, dono do carro, foram condenados ao pagamento de R$ 50.000,00 de danos morais para mulher e filho da vítima, além de pensão mensal no valor de dois terços de um salário mínimo.

O caso chocou a população de Campo Grande. Conforme a perícia, a vítima foi parar a 38 metros do local do acidente e a motocicleta a 57 metros. A viúva buscava a condenação dos réus ao pagamento de R$ 4.638,00 por danos materiais, além de R$ 100.000,00 de danos morais, pensão alimentícia de R$ 126.888,00 e lucros cessantes de R$ 304.422,13.

Em contestação, os réus sustentaram que a autora não comprovou sua condição de viúva e que o segundo réu não deve ser responsabilizado, pois é apenas proprietário do veículo e não participou do acidente.

Ricardo afirmou que ao perceber o acidente parou o veículo e chamou socorro. Alega que se trata de um acidente e não houve dolo de sua parte, bem como não há prova de que ele estava alcoolizado. Além disso, afirma que a autora não comprovou que dependia financeiramente da vítima e que não há danos morais a serem indenizados.

O juiz analisou que “pela dinâmica do evento, como o primeiro réu bateu na traseira da motocicleta em que estava a vítima, há uma presunção de que agiu com culpa para o acidente, sendo que deveria desconstituir tal presunção, demonstrando que foi o condutor do outro veículo o responsável pelo acidente, o que não fez”.

Sobre o pedido de pagamento de pensão, o magistrado afirmou que a viúva comprovou que era esposa da vítima conforme certidões de casamento e óbito e que não restou qualquer dúvida de sua condição, sendo pessoa de baixa renda e dependia economicamente de seu esposo, uma vez que é dona de casa.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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