Empresa é condenada por defeito em tanque de combustível

O juiz titular da 3ª Vara Cível de Corumbá, Vinicius Pedrosa Santos, julgou parcialmente procedente a ação movida por IOS. contra uma empresa de equipamentos rodoviários, condenando-a ao ressarcimento de R$ 32.640,00 referentes à compra de um tanque de combustível de 15 mil litros que apresentou inúmeros defeitos. O autor ajuizou ação de indenização por […]

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O juiz titular da 3ª Vara Cível de Corumbá, Vinicius Pedrosa Santos, julgou parcialmente procedente a ação movida por IOS. contra uma empresa de equipamentos rodoviários, condenando-a ao ressarcimento de R$ 32.640,00 referentes à compra de um tanque de combustível de 15 mil litros que apresentou inúmeros defeitos.

O autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa ré, pois comprou um tanque de combustível zerado que apresentou inúmeros problemas.

Em contestação, a empresa requerida afirmou que não há defeito no produto vendido, pois foram reparados satisfatoriamente os problemas no tanque e os defeitos foram decorrentes da má manutenção do próprio consumidor.

Ao analisar os documentos anexos nos autos, o juiz observou que o tanque para transporte de combustível, com capacidade de quinze mil litros, realmente apresentava problemas mecânicos que surgiram pouco tempo após a compra do produto.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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