Cliente negativado por engano deverá ter nome excluído dos órgãos de proteção ao crédito

A Justiça definiu nesta quarta-feira (7), que V.M.F. deverá ter seu nome excluído dos órgãos de proteção ao crédito. Seu nome foi negativado após comprador de seu carro comprar peças em concessionária usando seu nome. Seis meses após a compra, V.M.F. começou a receber cobranças da empresa em seu endereço, e que, mesmo tendo procurado […]

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A Justiça definiu nesta quarta-feira (7), que V.M.F. deverá ter seu nome excluído dos órgãos de proteção ao crédito. Seu nome foi negativado após comprador de seu carro comprar peças em concessionária usando seu nome.

Seis meses após a compra, V.M.F. começou a receber cobranças da empresa em seu endereço, e que, mesmo tendo procurado a concessionária para informá-la de que nunca autorizou a retirada de qualquer produto, teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Descontente com a decisão emitida em 1º grau, V.M.F. entrou com agravo de instrumento, no qual sustentou que seu nome não pode continuar negativado já que a dívida está sendo discutida judicialmente e, de acordo com a jurisprudência pátria, é cabível a exclusão da inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.

O relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, votou pelo provimento do agravo “para determinar que a agravada, no prazo de 5 dias a contar da sua intimação, tome as providências necessárias para retirar o nome do recorrente dos órgãos de proteção ao crédito e se abstenha de incluí-lo”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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