Após irregularidades, MPE pede investigação de casas populares de município de MS
O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou à Prefeita de Deodápolis, Maria das Dores de Oliveira Viana, que, no prazo de dois meses, faça um levantamento nas casas populares construídas no Município. A recomendação pede que seja verificado se as pessoas agraciadas realmente residem nos imóveis recebidos; bem como, providenciar […]
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O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou à Prefeita de Deodápolis, Maria das Dores de Oliveira Viana, que, no prazo de dois meses, faça um levantamento nas casas populares construídas no Município.
A recomendação pede que seja verificado se as pessoas agraciadas realmente residem nos imóveis recebidos; bem como, providenciar consulta sobre os proprietários, nos órgãos competentes, para constatar se eles possuem outros bens, incluindo valores que se possa ter acesso, inclusive nos arquivos existentes quando da análise dos requisitos pela municipalidade, como renda, expressividade do patrimônio etc.
A Promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa recomenda que a Prefeitura de Deodápolis informe, de forma detalhada, quais foram os critérios e procedimentos adotados na seleção dos beneficiários, remetendo a devida documentação à Promotoria de Justiça.
Além disso, recomenda que a Prefeita Maria das Dores de Oliveira Viana, de posse das informações acima mencionadas, adote as medidas cabíveis para a retomada dos imóveis doados às pessoas que não atendam aos requisitos legais, em razão da injuridicidade, para que seja realizado novo sorteio e distribuição, informando eventuais providências ao Ministério Público. A omissão, segundo a Promotora de Justiça, pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração as informações de que casas populares construídas no Município foram concedidas às pessoas que não se enquadram na situação de atendimento aos requisitos legais de vulnerabilidade e hipossuficiência e que tais donatários, a despeito disso, teriam vendido, alugado ou cedido os imóveis a terceiras pessoas.
Considerou que, ainda que os terceiros recebedores atendam aos requisitos, tal procedimento não pode ser realizado alheio à fiscalização do Poder Público, devendo, pois, serem submetidos, também, aos critérios de seleção e sorteio, como os demais cidadãos e na forma da normatização existente.
(Com informações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).
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