Seccional de MS apresenta demandas ao TRF3
A criação de Varas Federais nas cidades de Mundo Novo, Nova Andradina, Jardim, Paranaíba e Campo Grande e a implantação da Câmara Recursal Regional são apontadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) como uma das medidas para contribuir na melhoria da prestação de serviços no Estado. A solicitação […]
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A criação de Varas Federais nas cidades de Mundo Novo, Nova Andradina, Jardim, Paranaíba e Campo Grande e a implantação da Câmara Recursal Regional são apontadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) como uma das medidas para contribuir na melhoria da prestação de serviços no Estado. A solicitação foi feita nessa quinta (21) pelo presidente da Seccional, Júlio Cesar Souza Rodrigues, ao Tribunal Regional Federal da 3a Região, em São Paulo (SP).
Outras pleitos apontados foram a criação de mais uma unidade da Vara do Juizado Especial Federal e de Turma Recursal, ambas na Subseção Judiciária de Campo Grande. “Pedimos, também, agilidade no agendamento de perícias no Juizado bem como mais atenção à remuneração dos peritos”, complementa o presidente da OAB/MS.
Para auxiliar no atendimento das criações das Varas em Mato Grosso do Sul, que precisam ser aprovadas no Conselho da Justiça Federal e Congresso Nacional, a Seccional de MS vai convidar a bancada federal do Estado para a próxima reunião do TRF3, prevista para o final de abril. “Com o apoio dos nossos deputados e senadores, esperamos conquistar essas importantes implantações que vão auxiliar a advocacia e os jurisdicionados”, finaliza Júlio Cesar.
No ofício entregue ao desembargador federal Newton de Lucca, a OAB/MS sinaliza ainda a necessidade de revogação da Portaria n 8/2012/JEF23/SEJF, do Juizado Especial Federal de Dourados, que obriga o advogado a autenticar todas as cópias da ação a ser distribuída; revogação parcial da Portaria número T3-POR-2012/00036 que dispõe sobre o cadastro de advogados para sustentação oral nas sessões de julgamento da Turma Recursal com até 24 horas de antecedência; revogação do art. 43, parágrafos 1 e 2 da Portaria número 10/2009, da 1a Vara Federal de Três Lagoas, que impede os advogados sem procuração de fazer carga rápida dos autos para extração de cópias.
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