Proprietário de fazenda de mandioca em Nova Andradina explorava 10 trabalhadores
O dono da fazenda Santa Luzia, em Nova Andradina (MS), deve pagar até 10 de junho as verbas rescisórias e os salários pendentes aos 10 trabalhadores encontrados no local em condições de escravo. O acerto das dívidas é resultado de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com Ministério Público do Trabalho (MPT). O resgate aconteceu […]
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O dono da fazenda Santa Luzia, em Nova Andradina (MS), deve pagar até 10 de junho as verbas rescisórias e os salários pendentes aos 10 trabalhadores encontrados no local em condições de escravo. O acerto das dívidas é resultado de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com Ministério Público do Trabalho (MPT). O resgate aconteceu no dia 13 de maio, data da libertação dos escravos no país, durante força-tarefa realizada pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal.
A procuradora do Trabalho Cândice Gabriela Arosio informa que os trabalhadores não estavam na fazenda no momento da operação. Mas roupas, objetos pessoais, alimentos e documentos encontrados davam conta de que eles tinham deixado o local pouco antes da chegada dos fiscais. Os trabalhadores tinham sido contratados para colheita de mandioca e viviam em alojamentos improvisados e sem água potável.
Entre as obrigações assumidas pelo proprietário no acordo, consta a de não manter trabalhadores sem registro, realizar exames médicos, não vender ou fornecer bebidas alcoólicas aos empregados, nem obrigá-los a adquirir produtos no local. O empregador deverá fornecer água potável e equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, fiscalizar pelo seu uso e equipar o estabelecimento com o material necessário à prestação de primeiros socorros, além de fornecer transporte adequado e gratuito.
O acordo prevê que o fazendeiro destine R$ 12 mil em bens ao Projeto Padrinho, da Comarca de Nova Andradina, a partir do dia 15 de julho, além de ter que custear a divulgação de campanha educativa contra trabalho escravo em outdoors e anúncios no jornal local. A campanha deve começar a circular a partir de 24 de junho. O dono da fazenda também deverá pagar indenização por dano moral individual de R$ 1,3 mil aos herdeiros legais de um empregado assassinado no local no dia 7 de maio.
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