Merchandising para crianças é vetado no Conar
Entidade lança novo conjunto de medidas para regular publicidade voltada a crianças; trata-se de um dos esforços mais significativos desde que reviu seu código, em 2006
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Entidade lança novo conjunto de medidas para regular publicidade voltada a crianças; trata-se de um dos esforços mais significativos desde que reviu seu código, em 2006
Passam a valer a partir de 1º de março novas regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) em relação a publicidade infantil. A principal medida é a proibição de ações de merchandising voltadas a crianças. Assim, fica vetada a atuação mirim em merchans, bem como o uso de elementos infantis ou outros artifícios com o objetivo de captar a atenção deste público. Os programas infantis só poderão vir acompanhados de anúncios de produtos e serviços para crianças em seus intervalos e em espaços nitidamente comerciais.
As novas determinações atendem a um pedido da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) que, de acordo com comunicado do Conar, reconhece “a necessidade de ampliar-se a proteção a públicos vulneráveis, que podem enfrentar maior dificuldade para identificar manifestações publicitárias em conteúdos editoriais”.
Em 2012, o Conar julgou 41 casos relativos a publicidade infantil. Geraram mais polêmica os três processos referentes a ações de merchandising para crianças na novela Carrossel, do SBT. Nos três, a entidade condenou a emissora e os anunciantes (Cacau Show, Giraffa’s e Chamyto, da Nestlé) por ações envolvendo personagens da trama e seus produtos. Casos de natureza semelhante envolveu publicações infantis da Editora Abril, embora com desfechos diferentes. Curiosamente, o anúncio das novas regras acontece na mesma semana em que o governador Geraldo Alckmin vetou legislação mais rígida sobre publicidade de alimentos de baixo teor nutritivo voltada ao público infantil (leia mais aqui).
As mudanças representam um dos maiores passos do Conar desde que reviu o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Cbap), em 2006, incorporando regras sobre publicidade infantil. Todas elas seguem agrupadas na 11ª seção do Código.
O Conar informa que é favor, no entanto, do acesso de crianças e adolescentes à “publicidade ética”. “O consumo é indispensável à vida das pessoas e entendemos a publicidade como parte essencial da educação. Privar crianças e adolescentes do acesso à publicidade é debilitá-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação”, diz Gilberto Leifert, presidente da entidade, via comunicado.
A autorregulamentação já previa veto a ações de merchandising de alimentos, refrigerantes e sucos em programas especificamente dirigidos a crianças. As regras são passíveis de adesão voluntária, mas nenhum dos oito mil casos julgados pelo Conar deixou de ser cumprido.
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