Carrefour é condenado em R$ 20 mi por dano moral coletivo
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de multa no valor de R$ 20 milhões por dano moral coletivo por não disponibilizar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Também foi constatado pela Covisa (Vigilância Sanitária de Natal) que trabalhadores eram expostos a baixas temperaturas nas câmaras […]
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A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de multa no valor de R$ 20 milhões por dano moral coletivo por não disponibilizar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Também foi constatado pela Covisa (Vigilância Sanitária de Natal) que trabalhadores eram expostos a baixas temperaturas nas câmaras frigoríficas e ausência de exame médico nos ex-empregados que haviam sido desligados por justa causa.
A condenação, proferida pela juíza 1ª Vara do Trabalho de Natal, Jólia Lucena de Melo Rocha, é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPT-RN (Ministério Público do Trabalho).
Além da multa, a rede também deverá atender a uma série de exigências para reelaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) para que sejam cumpridas as normas de saúde e segurança do trabalho.
Caso a determinação judicial não seja cumprida em 30 dias, a rede pagará multa diária de R$ 15 mil e os estabelecimentos poderão ser interditados.
O Carrefour informou que a empresa não comenta o assunto, que está sendo tratado na esfera judicial, mas reafirma o ‘compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores e total respeito à legislação vigente’.
Para procuradora regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, Ileana Neiva, os programas de saúde e segurança do trabalho da rede têm graves falhas na elaboração.
“É absurda regra de que os trabalhadores despedidos por justa causa não deveriam ser submetidos a exame médico demissional, além da possibilidade de trabalhadores de diversos setores da empresa, inclusive promotores de vendas, ingressarem nas câmaras frigoríficas.” (Texto editado às 09h20 de 24/10 para acréscimo de informações)
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