Acusado de matar companheira é condenado a 18 anos de prisão em Ivinhema
Na última quarta-feira (18), foi levado a julgamento popular, pelo Tribunal Popular do Júri, Marcelo Guilherme, de 27 anos, acusado de homicídio cometido contra sua companheira, a jovem Ana Lúcia Valentim, de 22 anos, em Ivinhema – a 297 km de Campo Grande. Marcelo convivia com Ana Lucia há aproximadamente seis meses sendo que o […]
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Na última quarta-feira (18), foi levado a julgamento popular, pelo Tribunal Popular do Júri, Marcelo Guilherme, de 27 anos, acusado de homicídio cometido contra sua companheira, a jovem Ana Lúcia Valentim, de 22 anos, em Ivinhema – a 297 km de Campo Grande.
Marcelo convivia com Ana Lucia há aproximadamente seis meses sendo que o relacionamento do casal era conturbado, notadamente por conta do ciúme excessivo por parte dele. Na data do crime, ocorrido no Dia das Mães de 2012, depois de uma discussão motivada por ciúmes, Marcelo desferiu oito golpes de faca contra a vítima, causando-lhe vários ferimentos que culminaram com sua morte.
Na ocasião, o irmão da vítima, que morava com o casal, teria presenciado a cena. Ouvido em juízo, a testemunha teria relatado que viu Marcelo Guilherme golpear sua irmã com uma faca enquanto essa estava deitada sobre a cama tentando se defender dos ataques. O crime causou clamor na sociedade de Ivinhema, especialmente porque ocorreu na madrugada do dia das mães. O julgamento foi presidido pelo juiz José Henrique Kaster Franco, a acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Daniel do Nascimento de Britto e a defesa pelo advogado Marcos Ivan Silva.
Após os debates que tiveram inicio por volta das 13 horas o conselho de sentença condenou o acusado Marcelo Guilherme por homicídio duplamente qualificado. Familiares da vítima acompanharam o julgamento. Ao final, o juiz presidente, atendendo a soberania do conselho de sentença, fixou a pena do acusado em 18 anos de reclusão, devendo em regime inicial fechado. Marcelo encontra-se preso desde a época dos fatos e continuará preso até atingir tempo suficiente para ter direito a progressão de regime nos termos da lei.
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