Absolvidos os três acusados de intermediar homicídio de advogado em Costa Rica
A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, realizou o julgamento de E. R.; J. R. C. e W. I. R., acusados de serem os intermediadores do homicídio do advogado Nivaldo Nogueira de Souza, ocorrido no dia 23 de março de 2009, no município de Costa Rica. Os três foram absolvidos. De acordo […]
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A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, realizou o julgamento de E. R.; J. R. C. e W. I. R., acusados de serem os intermediadores do homicídio do advogado Nivaldo Nogueira de Souza, ocorrido no dia 23 de março de 2009, no município de Costa Rica. Os três foram absolvidos.
De acordo com a sentença, a acusação solicitou a condenação dos acusados no crime de homicídio, bem como a condenação de E.R. e J.R.C. por formação de quadrilha – e W.I.R. deveria ser absolvido por esse último crime.
Os jurados votaram pela absolvição de todos os réus dos crimes pelos quais foram denunciados.
Executores – No dia 23 de abril, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou três acusados de serem os executores do homicídio do advogado.
Os jurados entenderam que os réus cometeram o crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, os jurados condenaram D. da S. R. e F. P. F. e absolveram M. L. dos R. pelo crime de formação de quadrilha.
M. L. dos R. foi condenado a pena de 14 anos de reclusão em regime fechado. Ele foi absolvido da imputação do crime de formação de quadrilha. O réu D. da S. R. foi condenado a pena definitiva de 14 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado. Para o crime de homicídio a pena foi de 12 anos e 8 meses de reclusão e para o crime de formação de quadrilha foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão.
O réu F. P. F. foi condenado a pena de 16 anos em regime fechado. Houve a atenuante de confissão e a agravante de reincidência, fixando a pena de 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio e 2 anos pelo crime de formação de quadrilha.
O homicídio – Conforme consta da denúncia, no dia do crime, por volta das 18 horas, o acusado D. da S. R., pilotando uma motocicleta, teria conduzido M. L. dos R. até o estabelecimento comercial denominado “Lanchonete Cantinho Meu”, no centro de Costa Rica, onde o advogado estava. Eles teriam ficado de tocaia na esquina.
Ainda conforme a denúncia, em seguida, F. P. F. teria passado de carro e avisado que o homem estava no bar. Os dois primeiros passaram de moto em frente à lanchonete, mas resolveram dar mais uma volta. A seguir D. da S. R. subiu com a moto na calçada em frente ao estabelecimento, M. L. dos R. desceu e, após certificar que era o advogado, sacou a arma e desferiu tiros a curta distância, um deles atingiu fatalmente a cabeça de Nivaldo. Após, os dois teriam fugido e duas quadras depois M. L. dos R. entrou no carro de F. P. F.
Segundo a acusação, o pecuarista O. J. de A. J. seria o mandante e teria contratado E. R. para intermediar a contratação dos executores. Ainda de acordo com a acusação, W. I. R. Teve participação moral e material, pois apresentou M. L. dos R. como a pessoa para matar a vítima.
Além disso, J. R. C. também foi acusado de ser um dos intermediários do crime.
O julgamento do mandante do crime deve acontecer no mês de junho.
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