Veterinários condenam oferta de consultas em sites de compra coletiva

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) diz ser ilegal a venda de serviços médico-veterinários em sites de compras coletivas. De acordo com o órgão, esse tipo de oferta configura infração ética. Além disso, o conselho informa: quem oferece o serviço pode sofrer advertência e até cassação do registro profissional. O presidente do conselho, Benedito […]

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O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) diz ser ilegal a venda de serviços médico-veterinários em sites de compras coletivas. De acordo com o órgão, esse tipo de oferta configura infração ética. Além disso, o conselho informa: quem oferece o serviço pode sofrer advertência e até cassação do registro profissional.

O presidente do conselho, Benedito Fortes, considera antitética a venda de consultas veterinárias, por preços baixos, nos sites de compras coletivas e provoca uma concorrência desleal. Segundo ele, o serviço médico-veterinário não pode ser banalizado. “Não se podem oferecer serviços médicos como se fosse comércio. É como vender uma prescrição médica. Não se pode avaliar virtualmente um paciente, sem saber o histórico de saúde do animal e com que tipos de animais ele convive”, disse o presidente.

Apesar de consideradas ilegais pelo conselho, os serviços médico-veterinários constam entre as ofertas de alguns sites. Recentemente, o site ClickOn ofertou em sua página na internet consultas veterinárias por preço inferior ao habitualmente cobrado pelas clínicas. O anúncio, esgotado, apresentava o título “Capriche no Seu Pet” e anunciava um pacote com banho, hidratação, tosa completa e consulta veterinária, por R$ 15. Atualmente, o preço cobrado por uma consulta com veterinário varia de R$ 70 a R$ 120.

A assessoria de imprensa do ClickOn informou, no entanto, que não tem um histórico de ofertas de serviços desse tipo. O site disse ainda que toda e qualquer oferta atende à legislação vigente, inclusive o Código de Defesa do Consumidor.

A preocupação e as críticas às ofertas dos serviços não é só da área de saúde animal. Em janeiro deste ano, a 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis proibiu os sites ClickOn, Groupon e Cuppon de oferecer tratamentos dentários ou veicular publicidade de odontologia.

O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina recebeu várias denúncias de irregularidades praticadas por sites de compras coletivas e ingressou com uma ação pública. De acordo com o conselho, as ofertas contrariavam a Lei 5.081/66, que regula o exercício da odontologia, o Código de Ética Profissional e o Código de Defesa do Consumidor.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) também proíbe a venda de serviços médicos em sites de compras coletivas. Para um dos corregedores do conselho, José Vinagre, a venda é ilegal e descumpre o que é estabelecido pela legislação de Defesa do Consumidor. “Recentemente tive conhecimento de um caso em São Paulo, onde era ofertado uma consulta. Percebi no site falhas na divulgação do serviço, como a ausência do número do registro do médico, que faria a consulta, no Conselho Regional de Medicina. Além disso, há casos de oferta de lipoaspiração, sem que haja um contato do médico com o paciente”, afirma Vinagre.

Segundo o corregedor, a relação entre médico e paciente é básica. É a partir daí que o médico toma conhecimento do histórico de saúde do paciente e o informa sobre os procedimentos de uma cirurgia, como a lipoaspiração, que exige acompanhamento detalhado.

De acordo com o Procon de São Paulo, as empresas descumprem o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que trata de práticas abusivas. O Procon afirmou que não é permitida a venda de serviços relativos à prática do veterinário (por exemplo,consulta), assim como dos médicos, em sites de compras coletivas. As empresas que o fazem infringem os códigos de ética profissionais. Caso seja comprovada a irregularidade, a empresa pode ser autuada e pagar multa entre R$ 450 e R$ 6,5 mil.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária informou que ainda não dispõe de levantamento nacional de profissionais que tenham sido denunciados, investigados ou punidos por oferecer serviços por meio de sites de compras coletivas. De acordo com o órgão, a avaliação de denúncias e aplicação de penalidades cabem aos conselhos regionais.

 

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