STF retoma definição das penas de ex-funcionária e advogado de Valério

Na sessão desta segunda-feira do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros devem concluir a definição das penas da ex-diretora-administrativa da agência SMP&B Simone Vasconcelos e do advogado do empresário Marcos Valério, Rogério Tolentino. Na última audiência dedicada ao caso, realizada na quinta-feira, o Supremo concluiu as penas dos dois sócios de…

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Na sessão desta segunda-feira do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros devem concluir a definição das penas da ex-diretora-administrativa da agência SMP&B Simone Vasconcelos e do advogado do empresário Marcos Valério, Rogério Tolentino. Na última audiência dedicada ao caso, realizada na quinta-feira, o Supremo concluiu as penas dos dois sócios de Valério, Ramon Hollerbach (29 anos) e Cristiano Paz (25 anos).

Os ministros definiram a pena de Simone Vasconcelos pelo crime de corrupção ativa em quatro anos e dois meses, além do pagamento de 110 dias-multa no valor de cinco salários mínimos cada. Ela se tornou a primeira entre os condenados a ter uma das penas prescritas: no caso do crime de formação de quadrilha, Simone foi sentenciada a um ano e oito meses de prisão, mas, como o período é menor que dois anos, pela primeira vez nesse julgamento, a punição prescreveu.

A dosimetria das condenações por evasão de divisas e lavagem de dinheiro não foi concluída porque os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello saíram mais cedo para participar da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso do crime de lavagem, o relator definiu pena de 5 anos e 110 dias-multa e, por enquanto, é seguido pela maioria dos colegas. Por evasão de divisas, Barbosa fixou a pena em três anos, cinco meses e 20 dias e pagamento de 60 dias-multa. O entendimento também é seguido pela maioria dos ministros que já votaram.

A punição para o advogado de Valério, Rogério Tolentino, já está definida no caso dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha: cinco anos e três meses de reclusão e 110 dias-multa, no valor de 10 salários mínimo cada. Na sessão de hoje, os ministros ainda precisam definir a pena de Tolentino para a lavagem de dinheiro. Barbosa propôs cinco anos, três meses e 10 dias de reclusão, mas o advogado do réu questionou a dosimetria.

Segundo Paulo Sérgio Abreu e Silva, a pena não poderia ser aumentada por continuidade delitiva (quando um mesmo crime é praticado mais de uma vez como sequência do primeiro). Com a interferência do defensor, os ministros ficaram em dúvida e decidiram adiar a definição.

Dos 25 condenados, apenas Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristino Paz já tiveram as penas completamente definidas. A sessão de hoje será a 45ª do Supremo dedicada ao julgamento da ação penal 470.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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