Servidor estadual é punido com suspensão por faltar sem justificativa

O servidor público, agente de recepção Ramão Gonçalves Pereira, foi punido com suspensão de 15 dias, por deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada e por deixar de ser assíduo e pontual. A determinação foi publica no diário oficial de hoje (4), pelo diretor presidente do Hospital Regional, Ronaldo Perches Queiroz. Segundo a Portaria […]

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O servidor público, agente de recepção Ramão Gonçalves Pereira, foi punido com suspensão de 15 dias, por deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada e por deixar de ser assíduo e pontual. A determinação foi publica no diário oficial de hoje (4), pelo diretor presidente do Hospital Regional, Ronaldo Perches Queiroz.

Segundo a Portaria “P” FUNSAU nº. 265 de 04 de outubro de 2012, o servidor público infringiu os deveres dispostos no Artigo 218, inciso I e Artigo 219, inciso IV da Lei Estadual n.º 1.102/90 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Um processo de sindicância apurou os fatos e julgou pela punição, que foi resolvida pelo diretor-presidente da Funsau. Com a publicação, a aplicação da suspensão começa a partir da data de ciência do servidor dada pela Unidade de Recursos Humanos da Fundação.

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