Por obras da Copa, prefeito pede ao STF corte na educação
O prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (PSB), por meio de sua assessoria, confirmou nesta sexta-feira (14) ter recorrido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender dispositivo da Lei Orgânica do Município que determina a aplicação de 30% do orçamento municipal em educação. No projeto 2378/2012, da Lei Orçamentária do município para 2013, enviado por […]
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O prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (PSB), por meio de sua assessoria, confirmou nesta sexta-feira (14) ter recorrido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender dispositivo da Lei Orgânica do Município que determina a aplicação de 30% do orçamento municipal em educação.
No projeto 2378/2012, da Lei Orçamentária do município para 2013, enviado por Lacerda à Câmara Municipal de Belo Horizonte, a previsão é de uma receita da ordem de R$ 9,9 bilhões. Assim, caso consiga suspender a aplicação do dispositivo da Lei Orgânica, a Prefeitura da capital mineira deverá deixar de aplicar algo em torno de R$ 500 milhões em educação no próximo ano.
Na ação cautelar, com pedido de liminar, o prefeito alega que, além de prejudicar os investimentos para a Copa do Mundo de 2014, a prefeitura pode ter as contas rejeitadas com a manutenção da regra. O Executivo de Belo Horizonte quer investir somente os 25% do orçamento, exigidos pela Constituição Brasileira.
O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, relator de um recurso especial da Prefeitura de Belo Horizonte, que tramita na corte, para tentar suspender a mesma lei.
Histórico
Há mais de duas décadas, 30% do orçamento do município é aplicado em educação na capital mineira. A Lei Orgânica de Belo Horizonte é de 21 de março de 1990.
A Prefeitura de Belo Horizonte já havia entrado com uma ação nesse sentido no TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), no primeiro semestre deste ano, mas teve seu pedido negado.
Na ação no STF, a prefeitura alega que, ao aumentar o percentual de investimento em educação, a Lei Orgânica de Belo Horizonte, além de ferir a Constituição, coloca uma base de cálculo específica para definir o valor anual.
De acordo com a ação, há jurisprudência no Supremo negando mudanças que alteram o critério de apuração da cota. Na avaliação dos advogados da prefeitura, pela Lei Orgânica, a prefeitura seria obrigada a investir valores até 123% superiores aos que seriam o limite constitucional. Segundo a prefeitura, o investimento em educação representa mais do que 51% de sua arrecadação tributária.
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