PM de Amambai alerta comerciantes sobre venda de bebida alcoólica para menores

Visando orientar os comerciantes, menores de idade e pais ou responsáveis da cidade de Amambai, a Polícia Militar divulga o conteúdo da Lei Estadual nº 4.173, de 23 de março de 2012, a qual proíbe a venda, a oferta ainda que gratuita, a entrega e a permissão do consumo de bebida alcoólica aos menores de […]

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Visando orientar os comerciantes, menores de idade e pais ou responsáveis da cidade de Amambai, a Polícia Militar divulga o conteúdo da Lei Estadual nº 4.173, de 23 de março de 2012, a qual proíbe a venda, a oferta ainda que gratuita, a entrega e a permissão do consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 anos.

Apesar de já ser previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esta nova Lei prevê advertência e em caso de reincidência multa de até 500 UFERMS que corresponde ao valor de R$ 8.000,00 ao descumpridor da Lei, sendo obrigatório ao comerciante afixar avisos da proibição da venda a menores de dezoito anos.

De acordo com o Cratod (Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas), foi detectado que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole quando eram menores com cerca de 11 ou 12 anos, esta pesquisa é alarmante pois mostra que cada vez mais o jovem entra em contato com as drogas mais cedo.

O ideal é que haja uma conscientização por parte dos comerciantes, pais ou responsáveis e dos próprios menores de que o álcool prejudica o desenvolvimento do corpo, estimula as causas de violência e pode interromper um futuro brilhante.

O comandante da 3ª CIPM, Tenente-Coronel Valdecir Escalhar, ressalta que serão intensificadas as fiscalizações nos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas nas cidades de Amambai, Coronel Sapucaia, Paranhos e Tacuru, e também o Policiamento nas áreas propícias para o consumo de bebida alcoólica por menores como bares, casas noturnas, praças e nas próprias ruas do centro da cidade.

 

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