Para OAB, não prestar atendimento à animais atropelados é crime ambiental
O fato do motorista não prestar socorro ou acionar autoridades após atropelar quatro capivaras, na Avenida Afonso Pena, configura crime ambiental, é o que afirma a integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS, Daniela Caramalac. O acidente aconteceu na madrugada de terça-feira e o ato do condutor, pela lei, pode ser considerado maus tratos, […]
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O fato do motorista não prestar socorro ou acionar autoridades após atropelar quatro capivaras, na Avenida Afonso Pena, configura crime ambiental, é o que afirma a integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS, Daniela Caramalac. O acidente aconteceu na madrugada de terça-feira e o ato do condutor, pela lei, pode ser considerado maus tratos, com pena que varia de três meses a um ano de reclusão, já que não foram tomadas medidas para evitar o sofrimento dos animais.
“Como não existe um SAMU animal, por exemplo, o motorista deveria ter ligado para o 190 que enviaria uma viatura da Polícia Militar Ambiental para atender a ocorrência. Assim, as capivaras seriam encaminhadas para o CRAS (Centro Reabilitação de Animais Selvagens) ou para outro local capaz de prover a assistência médica veterinária necessária, evitando sofrimento desnecessário”, comentou a advogada Caramalac. Mas está não foi a atitude do motorista, que fugiu do local.
Porém, com o impacto, a placa do veículo foi arrancada e ficou na via pública, podendo servir como pista para os policiais identificarem o condutor. De acordo com a Decreto 4645/34, artigo 3º, inciso V, considera-se maus tratos: abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.
“A ciência já demonstrou que eles sofrem da mesma forma que os seres humanos. Sentem dor, medo e agonia, e precisam ser respeitados e ter reconhecida a sua dignidade, não podem ser tratados como seres insensíveis e inanimados. A proteção aos animais ainda é insuficiente”, conclui Caramalac.
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