Mais da metade das aposentadorias no país são por idade

A maioria das aposentadorias concedidas no país, de janeiro a setembro deste ano, foi por idade. Os dados são do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) divulgados hoje (31). Segundo o balanço, 55,8% das mais de 831 mil aposentadorias, do acumulado do ano, foram concedidas devido à idade do trabalhador – que pode parar de […]

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A maioria das aposentadorias concedidas no país, de janeiro a setembro deste ano, foi por idade. Os dados são do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) divulgados hoje (31). Segundo o balanço, 55,8% das mais de 831 mil aposentadorias, do acumulado do ano, foram concedidas devido à idade do trabalhador – que pode parar de trabalhar aos 65 anos (homem) ou aos 60 anos (mulher).

Os que se aposentaram por tempo de contribuição respondem menos da metade do total dos aposentados por idade, o equivalente a cerca de 226 mil pessoas entre janeiro e setembro. Os trabalhadores aposentados por invalidez são minoria, 140,9 mil.

As informações servem para subsidiar as discussões sobre a aprovação do Projeto de Lei 3.299/08 em trâmite no Congresso Nacional, que visa extinguir o fator previdenciário. Hoje (31), o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-SP), informou ao presidente da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap), Warley Martins, que colocará o projeto em votação até o dia 28 de novembro.

A negociação do tema entre o governo e os parlamentares estava estagnada desde antes do início do período eleitoral, quando diversas reuniões interministeriais foram postergadas. Hoje, no entanto, Marco Maia disse que a matéria deverá ir a plenário independentemente dessas negociações.

De acordo com o projeto de lei, o cálculo usado atualmente para determinar quanto o aposentado receberá do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – chamado fator previdenciário – seria substituído por um novo cálculo, em que o salário do trabalhador seria a média de todas as últimas contribuições, referentes aos meses imediatamente anteriores à aposentadoria. No caso de trabalhadores rurais, o salário não deve ser inferior a um salário mínimo (R$ 622).

Atualmente, para se aposentar com o fator previdenciário, são considerados a data do início do pagamento do benefício, a idade, o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de vida e a alíquota de 31%, referente à soma das contribuições do patrão (20%) e do empregado (11%) sobre o valor do salário.

Autor do projeto pelo fim do fator, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o cálculo atual diminui o valor do benefício, estimula o retardamento da aposentadoria e prejudica aqueles que entram no mercado de trabalho mais cedo.

O projeto enfrenta oposição por parte do governo, que vem tentando negociar mudanças em relação à proposta 85/95, que prevê a soma do tempo de contribuição ao INSS e a idade do contribuinte, que deve resultar no total de 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens para que o segurado receba o benefício integral da Previdência – respeitado o teto, atualmente, de cerca de R$ 3,9 mil. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% no valor das aposentadorias. A proposta conta com o apoio da maioria das entidades representativas dos aposentados.

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