Fabio Trad pede a Dilma valorização da advocacia pública federal

O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) enviou nesta quarta-feira (30) à presidente Dilma Rousssef uma carta aberta pedindo seu apoio e valorização para a advocacia pública federal. Subscrita por diversas entidades, a missiva faz um balanço da situação do setor e sugere ações para melhor desenvolvê-lo. A Constituição Federal estabeleceu como Funções Essenciais […]

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O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) enviou nesta quarta-feira (30) à presidente Dilma Rousssef uma carta aberta pedindo seu apoio e valorização para a advocacia pública federal. Subscrita por diversas entidades, a missiva faz um balanço da situação do setor e sugere ações para melhor desenvolvê-lo.

A Constituição Federal estabeleceu como Funções Essenciais à Justiça, tratando igualitariamente, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público da União (MPU), cada qual com seu compromisso específico para concretização do sistema de Justiça.

Os Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central – são responsáveis pela defesa do Estado, das políticas políticas públicas que beneficiam a população e por grande economia aos cofres públicos. Entre suas atividades destacam-se, entre outras: defesa de obras do PAC, Copa do Mundo e Olimpíada; arrecadação em juízo de verbas federais desviadas por corrupção; de valores referentes a tributos sonegados; multas impostas por autarquias e agências reguladoras e a defesa do Poder Legislativo e dos parlamentares em juízo.

De outro lado, os Defensores Públicos Federais, são responsáveis pela prestação de assistência jurídica ao cidadão carente, exercendo papel fundamental para que o acesso à Justiça seja efetivado a todas as classes sociais do País. Atuam em todo o território nacional nas causas em curso na Justiça Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, apesar de contar com diminuto quadro de membros, incompatível com a complexidade e quantidade de suas tarefas.

“A concretização de uma remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça, às Procuradorias e Defensorias dos Estados evitaria o elevado índice de evasão e comprometimento da atividade de defesa da União e de atendimento aos hipossuficientes, além de sedimentar a paridade de armas no âmbito do processo. Dar continuidade ao anseio do Legislador Constituinte é de fundamental importância para correção dessa realidade. Soma-se a isso o que dispõe o art. 37, XII, da CF/88, que determina isonomia remuneratória entre os Poderes, e o Decreto Legislativo n 805/2010, que concretizou em parte essa garantia”, explica Fabio Trad.

Segundo o deputado sul-mato-grossense, a Constituição normatizou o que ocorria na prática, pois os Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Autárquicos, que vieram a integrar os quadros da AGU, já dispunham de prerrogativas e remuneração isonômicas àquelas consagradas ao Ministério Público Federal, conforme positivado no texto da Lei n º. 2.123/53, da Lei nº 2.642/55, da Lei nº. 4.439/64, da Lei n º. 4.531/64 e do Decreto-Lei nº 147/67.

O Constituinte, objetivando dar efetividade ao equilíbrio e ao sistema de freios e contrapesos, incluiu na Organização dos Poderes um novo capítulo, Das Funções Essenciais à Justiça. Nesse novo capítulo, foram inseridos órgãos e instituições que possuem atribuições de defender a sociedade, o Estado, os hipossuficientes e o cidadão, dentro de um mesmo patamar hierárquico, exigindo um entrelaçamento dessas funções.

Logo, no cenário político nacional após a Constituição de 1988, o equilíbrio e harmonia entre os Poderes, dentro de uma perspectiva do Estado Democrático de Direito, será concretizado, em parte, através das Funções Essenciais à Justiça. O desígnio “Justiça” não teve um alcance restrito, de prestação jurisdicional, mas sim de isonomia, imparcialidade, preservação dos direitos, eliminação da ingerência do estado, cidadania e democracia, o que Diogo de Figueiredo Moreira Neto convencionou chamar de “Estado de Justiça”.

Nesse sentido, o Poder Judiciário não é o único responsável pela prestação da Justiça, necessitando da intervenção do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada, como garantidores e defensores dos interesses da sociedade e do Estado.

Porém, a AGU e a DPU não possuem a adequada estruturação e o tratamento dispensado às demais instituições consideradas Funções Essenciais à Justiça. Por exemplo, os Advogados do Senado possuem remuneração igual aos Magistrados e aos membros do Ministério Público, motivo pelo qual deve-se concretizar esse preceito em relação à Advocacia Pública Federal e Defensoria Pública da União.

O quadro de desvalorização apontado tem feito com que haja grande evasão, prejudicando significativamente a defesa dos interesses públicos tutelados pela União e pelos hipossuficientes, uma vez que pelo menos 40% dos membros da AGU e DPU permanecem conciliando o trabalho com a preparação para concursos públicos e cerca de 40% dos aprovados nos últimos concursos da AGU e DPU sequer tomaram posse.

A fim de que seja implantado o necessário tratamento constitucional isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça, o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf, Anpprev, Apbc, Apaferj e Sinprofaz), a Unafe e a Anadef, entendem que para efetivar o papel atribuído à Advocacia e Defensoria Públicas Federais é necessário tornar a AGU e DPU órgãos mais estruturados e eficientes, permitindo-os defender melhor o patrimônio público, os hipossuficientes e atender os preceitos Constitucionais. Para isso ocorrer é necessário:

1- Criar carreiras de apoio, objetivando dar maior celeridade e eficiência nos trâmites operacionais, realizando-se os concursos públicos necessários a esse provimento;

2- Modernizar as instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática;

3- Prover todo o quadro efetivo de Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores do Banco Central e Defensores Público Federais;

4- Implantar remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça e às Procuradorias e Defensorias dos Estados, evitando o elevado índice de evasão e comprometimento da atividade de defesa do Estado e de atendimento aos hipossuficientes;

5- Instituir prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os Magistrados e Promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial;

“É imperioso garantir prerrogativas e remuneração condizentes com suas atribuições, e em condições de igualdade com as demais Funções Essenciais à Justiça, conforme professa a Constituição, ensejando, por relevante, que o Poder Executivo e Legislativo cumpra com o que determina a Constituição. A Advocacia e Defensoria Públicas Federais propõem à Presidenta Dilma um Pacto de respeito à Constituição”, finalizou Fabio Trad.

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