Ex-presidente da Câmara Municipal de Costa Rica tem contas rejeitadas pelo TCE/MS
Na última quarta-feira, 5, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), rejeitou a prestação de contas da Câmara Municipal de Costa Rica, exercício de 2009 na gestão do ex-presidente e vereador, Adair Tiago de Oliveira julgando como Contas Irregulares. O ex-gestor recebeu multa equivalente a 50 UFERMS pela prática de […]
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Na última quarta-feira, 5, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), rejeitou a prestação de contas da Câmara Municipal de Costa Rica, exercício de 2009 na gestão do ex-presidente e vereador, Adair Tiago de Oliveira julgando como Contas Irregulares.
O ex-gestor recebeu multa equivalente a 50 UFERMS pela prática de irregularidade de natureza contábil e financeira, com prazo de 60 dias para promover o recolhimento junto ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas – FUNTC/MS e, nesse mesmo prazo, fazer a devida comprovação nos autos, sob pena de cobrança judicial. Os conselheiros ainda votaram pela recomendação ao atual Presidente da Câmara Municipal, no sentido que observe, com o máximo rigor, as normas que regem a administração pública.
De acordo com o conselheiro relator do Processo 2820/2010, Iran Coelho das Neves após examinar a prestação de contas, o Órgão de Instrução considerou que a prestação de contas não oferecia condições de ser Aprovada por esta Corte.
Segundo relatório voto do conselheiro “o quantum fixado como subsídio dos vereadores de Costa Rica, para a legislatura 2008/2012, desatendeu o estabelecido na Constituição Federal, posto ter ultrapassado o limite de 30% do que percebem a esse título, os deputados estaduais”.
Quanto à irregularidade no estabelecimento dos valores atribuídos como subsídios dos vereadores, o conselheiro esclarece que o fato já foi devidamente apreciado nos autos que abriga o Relatório de Inspeção Ordinária abrangente ao mesmo período. Quando do julgamento do resultado desta Inspeção, caso se confirme o recebimento a maior dos subsídios, os valores poderão ser impugnados e ressarcidos aos cofres municipais, devidamente atualizados monetariamente.
O Órgão Instrutivo apurou ainda que o saldo patrimonial do exercício se apresenta incorreto. Os cálculos elaborados apontam para a diferença de R$ 482,48. Essa diferença apurada teve a sua origem no pagamento de valores registrados como saldo anterior (2008) na conta Depósitos de Diversas Origens (Consignações), cuja composição é a seguinte: ISS – R$ 380,00; SPM – R$ 72,68; Seguro de Vida – R$ 29,80.
No entanto, de acordo com o constatado nesta prestação de contas, os valores acima foram pagos/recolhidos durante o exercício de 2009, sem que as respectivas retenções tivessem sido registradas no Balanço Geral de 2008, e, tampouco, na Demonstração da Dívida Flutuante daquele exercício, como compromissos a serem solvidos no em 2009.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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