Dois fazendeiros são autuados por construção ilegal de represa no interior de MS

Policiais Militares Ambientais de Bataguassu (MS) estão realizando operação de fiscalização nas propriedades rurais do município de Ribas do Rio Pardo (MS) e diversas autuações já foram feitas por degradações de cursos d’água e APP (Áreas de Preservação Permanente). Nesta quinta-feira (22), dois fazendeiros foram autuados em R$ 140 mil por construção ilegal de represa […]

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Policiais Militares Ambientais de Bataguassu (MS) estão realizando operação de fiscalização nas propriedades rurais do município de Ribas do Rio Pardo (MS) e diversas autuações já foram feitas por degradações de cursos d’água e APP (Áreas de Preservação Permanente).

Nesta quinta-feira (22), dois fazendeiros foram autuados em R$ 140 mil por construção ilegal de represa e degradação de nascentes. Na manhã de sexta-feira (23), outro fazendeiro foi autuado em R$ 80 mil e ainda no período da tarde, os policiais autuaram mais uma pessoa por destruir todas as matas ciliares de um curso d’água na propriedade.

Houve um desmatamento total da área de preservação permanente e com o pisoteio do gado aconteceram vários processos erosivos no local atingindo área de 1,5 hectares. De acordo com a assessoria de imprensa da PMA, a legislação não permite dessedentação de animais diretamente nos cursos d’água, para evitar degradação das áreas de preservação permanente. A degradação ambiental foi verificada na Fazenda São Sebastião, localizada próxima à BR 267.

O desmatamento sem a conservação do solo, que é obrigatória pela legislação nas intervenções feitas para a produção em propriedades rurais provocou todos os problemas verificados. Os sedimentos do curso d’água afetado pelos processos erosivos estão sendo carreado ao rio Anhaduí, que fica próximo ao local.

O proprietário, residente na própria fazenda foi autuado administrativamente e multado em R$ 35.000. Ele também responderá por crime ambiental de destruir área de preservação permanente. Se condenado por este crime, poderá pegar pena de 01 a 03 anos de detenção. A PMA determinou a interdição da área, para proteção e recuperação, com proibição de atividades agrícolas e pecuárias.

O proprietário também foi notificado a apresentar projeto de recuperação de área degradada (PRAD) junto aos órgãos ambientais, no prazo máximo de 30 dias. A PMA destaca aos produtores rurais que a recuperação de áreas degradadas pode ser iniciada voluntariamente, desde que acompanhada por responsável técnico e comunicada ao órgão de meio ambiente. Segun do eles, isto evita multa e demais transtornos.

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