CNJ apura indícios de favorecimento em obra da Delta no Tribunal do Rio

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, em março deste ano, inspeção que encontrou indícios de direcionamento, para a Delta Construções S.A., na licitação para a construção do prédio da lâmina central da sede do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Segundo reportagem publicada no jornal Estado de São Paulo, o relatório da […]

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A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, em março deste ano, inspeção que encontrou indícios de direcionamento, para a Delta Construções S.A., na licitação para a construção do prédio da lâmina central da sede do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Segundo reportagem publicada no jornal Estado de São Paulo, o relatório da inspeção questiona cinco aditivos que elevaram o preço final da obra em 23,63%. O contrato, assinado em julho de 2010, tinha valor previsto de R$ 141,4 milhões, cifra que pulou para 174,8 milhões. O prazo da obra também foi estendido, de 390 para 515 dias.

“Os requisitos de qualificação foram tão limitadores a ponto de conduzir o certame para a única licitante presente: a empresa Delta Construções S.A.”, diz trecho do relatório publicado em 6 de setembro.

De acordo com o documento, se houvesse divergência de “quantitativos de materiais e serviços” entre o projeto básico e o executivo, que foi realizado pela Delta, “teriam de ser vistos de uma vez na confrontação dos dois projetos”.

Licitação suspensa e sonegação fiscal

Segundo a reportagem, o relatório também questiona a suspensão de licitação feita anteriormente para a a mesma obra, na qual a empresa Paulitec Construções Ltda. foi a vencedora. De acordo com os técnicos do CNJ, o TJ-RJ deu andamento de imediato à licitação 097/2010, “sem a devida chancela da assessoria jurídica sob a alegação de tratar-se de edital igual ao anterior”.

O trabalho técnico do CNJ diz haver indícios de sonegação fiscal por parte da Delta. O edital 052/2010 incluiu a obra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei 11.488/2007. Esse regime isenta de pagamento de PIS e Cofins, que somam quase 9,25%, para obras nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Como a construção do novo prédio do TJ não se inclui entre estes casos, a construtora não poderia deixar de recolher os impostos.

Tribunal nega ilegalidades

Falando ao Estado de S.Paulo, o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJ na época do edital e da assinatura do primeiro aditivo, alegou desconhecer os “parâmetros que os técnicos do Conselho Nacional de Justiça usaram”. Disse ainda que todas as “licitações eram submetidas ao TCE antes e depois de serem publicadas. Não tem nada de irregular nas minhas contas”.

O Tribunal de Justiça, por sua vez, em nota esclareceu que “não existiu direcionamento nenhum, muito pelo contrário, o edital de licitação foi previamente conhecido e aprovado pelo TCE”. Explica que “na época em que o primeiro edital foi lançado, ainda não tinha sido publicada a Resolução nº 114/09 do CNJ e todas as licitações do Tribunal constam apenas com o projeto básico, sendo costume e regra a imputação da elaboração do projeto executivo à empresa vencedora do certame. Esta prática é aprovada pelo TCE-RJ e pelo TCU, que nunca questionou a inexistência de projeto executivo nas licitações do TJ-RJ”.

A nota esclarece ainda que a “elaboração do projeto executivo concomitantemente à execução da obra é permitida pela Lei *.666/93”, legislação que regulamenta as licitações.

Quanto aos aditamentos, diz o Tribunal que eles foram “decorrentes de alterações necessárias na estrutura da obra prevista pelo projeto básico” e que “todos eles estão comprovados dentro do processo licitatório”.

Por fim, a nota esclarece que a primeira licitação foi revogada depois que a empresa vencedora – Paulitec Construções Ltda. – se negou a assinar o contrato, o que motivou a instauração de um “procedimento apuratório contra a mesma” e levou o TJ a renovar o “edital de licitação repetindo os mesmos termos do anterior”.

Nas explicações do Tribunal não houve fraude fiscal, tendo sido pagos todos os impostos.

CPI e Delta

Em junho deste ano, a Controladoria Geral da União declarou a Delta inidônea, o que a impediu de firmar novos contratos com o governo federal. A empresa está sendo investigada na CPI do Cachoeira por irregularidades em contratos públicos. Somente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), segundo parlamentares que participam da Comissão, a empreiteira recebeu repasses de verba que somam R$ 400 milhões.

Ainda de acordo com os parlamentares, em 2010, ano eleitoral, o faturamento da Delta somente com repasses públicos foi superior às cinco maiores construtoras do país. Na próxima semana, em reunião administrativa da CPI, os senadores e deputados votarão pela quebra de sigilo de 12 empresas fantasmas que estariam no esquema da Delta e do contraventor Carlos Cachoeira. Segundo o deputado federal Onyx Lorenzetti, “o sigilo precisa ser quebrado para se chegar ao destinatário deste dinheiro”.

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