Aplicação dos recursos de multas de trânsito poderá ser publicada anualmente

O demonstrativo de arrecadação e de destinação dos recursos provenientes das multas de trânsito  terão de ser divulgados todos os anos, com a aprovação do projeto de lei 2719/11, do senador Eunício Oliveira (PMDB/CE). A medida prevê que ficará sob responsabilidade do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecer os critérios e modelos para a publicação […]

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O demonstrativo de arrecadação e de destinação dos recursos provenientes das multas de trânsito  terão de ser divulgados todos os anos, com a aprovação do projeto de lei 2719/11, do senador Eunício Oliveira (PMDB/CE).

A medida prevê que ficará sob responsabilidade do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecer os critérios e modelos para a publicação pelos órgãos rodoviários e de trânsito da União, dos estados e dos municípios e também pela Polícia Rodoviária Federal.

O projeto irá alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente determina a aplicação exclusiva da receita proveniente das multas em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Ainda conforme a lei, um percentual de 5% do valor das multas deve ser depositado mensalmente na conta do fundo destinado à segurança e educação do trânsito.

Segundo Oliveira, a lei de trânsito falhou, ao deixar de prever a publicação da gestão de recursos decorrentes da aplicação de multas. “Trata-se, afinal, de montantes expressivos arrecadados por órgãos de todas as unidades federativas”, argumentou o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição Justiça e de Cidadania.

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