Supremo nega pedido de João Capiberibe para tomar posse como senador
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, decidiu que João Capiberibe (PSB-AP) não poderá tomar posse como senador na próxima terça-feira. Ele negou liminar em uma ação ajuizada pelo político no dia 24. Na ação, Capiberibe pedia que o STF suspendesse os efeitos da Lei da Ficha Limpa sobre sua candidatura até que […]
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, decidiu que João Capiberibe (PSB-AP) não poderá tomar posse como senador na próxima terça-feira. Ele negou liminar em uma ação ajuizada pelo político no dia 24.
Na ação, Capiberibe pedia que o STF suspendesse os efeitos da Lei da Ficha Limpa sobre sua candidatura até que o assunto seja julgado em definitivo pela Corte. Também pediu que o STF concedesse uma liminar para permitir que ele tome posse, uma vez que a demora no julgamento poderia lhe causar prejuízos.
Capiberibe foi o segundo senador mais votado no Amapá, mas teve os votos foram anulados porque seu registro foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter o mandato de senador cassado em 2004 por compra de votos. Recorreu da decisão, mas o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, ainda não liberou o recurso para o STF.
Em sua decisão, Peluso afirmou não ser possível que a Corte decida o futuro de Capiberibe enquanto o caso estiver sob jurisdição do TSE. Quanto ao pedido de urgência, Peluso não acredita que haja perigo de dano irreversível. Segundo ele, o mandato de senador tem duração de oito anos, “período bastante razoável para que o requerente implemente medidas que esteja impossibilitado de tomar nas primeiras semanas de mandato”.
Peluso lembrou que o STF está desfalcado de um integrante – vaga deixada pela aposentadoria de Eros Grau – e que não está em condições de “fixar orientação definitiva quanto à aplicabilidade da LC 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] às eleições de 2010”.
No ano passado, o STF julgou a aplicação da Lei da Ficha Limpa mas houve empate de cinco votos a cinco sobre a validade da norma para as eleições de 2010. O tribunal usou uma regra do regimento interno para definir que Jader Barbalho seria inelegível, mas aguarda a nomeação do 11º ministro para que a Corte tenha um posicionamento definitivo sobre o assunto.
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