Pedra pede arguição de inconstitucionalidade na lei que discrimina obesos

Lei publicada na última segunda-feira (1º), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, determina que as empresas de transporte intermunicipal de passageiros sejam obrigadas a reservar, em cada um dos veículos, dois assentos individuais para acomodação de pessoas obesas. As empresas poderão cobrar acréscimo sobre o valor da tarifa ou do bilhete da passagem […]

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Lei publicada na última segunda-feira (1º), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, determina que as empresas de transporte intermunicipal de passageiros sejam obrigadas a reservar, em cada um dos veículos, dois assentos individuais para acomodação de pessoas obesas.

As empresas poderão cobrar acréscimo sobre o valor da tarifa ou do bilhete da passagem regular. Devem ser beneficiadas as pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, extrapolem o tamanho padrão do assento individual no transporte intermunicipal.

Segundo publicação, deverão ser reservados os dois assentos contíguos, da primeira fila, em que os apoios dos braços possam ser retirados ou erguidos. O interessado pode ter direito a reserva com antecedência de 48 horas e, não havendo procura, os lugares serão liberados para a venda regular.

Para o vereador Paulo Pedra (PDT), “essa lei é discriminatória. No início valoriza os obesos e depois os penaliza com total discriminalidade, uma vez que essas pessoas terão que pagar a mais para terem esse direito, como também fazer a reserva do assento com no mínimo 48 horas de antecedência. Vou entrar com indicação a OAB e Ministério Público e lamento que o estado tenha aprovado uma lei como essa. Isso é um absurdo”, destaca.

As empresas do setor receberam prazo de 120 dias para adaptação às novas regras. A multa em caso de descumprimento foi estabelecida em R$ 778,00 ou o dobro deste valor, em caso de reincidência.

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