Funtrab orienta trabalhador como requerer Seguro-desemprego
A Funtrab (Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul) informa que para requerer o benefício do Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que receberá do empregador o formulário próprio denominado “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, deverá preencher e apresenta-lo com os documentos exigidos na lei. A Fundação é quem realiza o serviço […]
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A Funtrab (Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul) informa que para requerer o benefício do Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que receberá do empregador o formulário próprio denominado “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, deverá preencher e apresenta-lo com os documentos exigidos na lei. A Fundação é quem realiza o serviço de entrada no Seguro-Desemprego.
Os documentos exigidos nessa situação são: Requerimento do Seguro-Desemprego com duas vias na cor verde e marrom; Cartão do PIS-Pasep; extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado e Carteira de identidade ou Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Carteira de Trabalho (modelo novo) ou Passaporte ou certificado de reservista; além do cartão de CPF e os três últimos contracheques.
É preciso ter em mãos o documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), extrato comprobatório dos depósitos ou a chave de identificação do FGTS. Não é necessário sacar o FGTS para dar entrada nesse processo.
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