Deputado de MS lidera em Brasília formação da Frente Parlamentar da Advocacia

O deputado federal sul-mato-grossense Fábio Trad (PMDB) já reuniu 220 assinaturas de parlamentares para o estabelecimento da Frente Parlamentar da Advocacia.  “A receptividade dos colegas está sendo muito forte. Todos concordam com a relevância deste ato para os advogados e, em conseqüência, para toda a sociedade”, afirmou nesta quinta-feira (24). Fábio destacou a importância da…

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O deputado federal sul-mato-grossense Fábio Trad (PMDB) já reuniu 220 assinaturas de parlamentares para o estabelecimento da Frente Parlamentar da Advocacia.  “A receptividade dos colegas está sendo muito forte. Todos concordam com a relevância deste ato para os advogados e, em conseqüência, para toda a sociedade”, afirmou nesta quinta-feira (24).
 
Fábio destacou a importância da classe para a democracia e para o fortalecimento das instituições e conclamou os demais advogados que cumprem mandato na casa a unirem-se na Frente a fim de debater causas comuns.

“A criação da Frente Parlamentar da Advocacia é de extrema importância. É preciso valorizar este setor da sociedade, que, muitas vezes, serve como porta voz do cidadão nas questões judiciárias. A Frente será o fórum adequado para encontrarmos os caminhos que valorizem os advogados”, ressaltou o deputado.
 
Fábio Trad está integrando dezesseis Frentes Parlamentares no Congresso Nacional. Ele pretende atuar de forma consistente nestes grupos que reúnem parlamentares com vistas a uma atuação unificada em função de causas comuns, independentemente do partido político a que pertençam.
 
As Frentes parlamentares têm papel importante no fortalecimento da democracia e do poder legislativo. Por meio delas, os deputados federais podem aprimorar a legislação referente a um tema específico.
 
Regulamentadas pelo ato 69/05 da Mesa Diretora, estas associações suprapartidárias precisam ser compostas por pelo menos 1/3 dos integrantes do Poder Legislativo. As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas.

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