TV exibe programa “censurado” na última sexta-feira

O programa eleitoral gratuito de hoje mostrou o VT trocado da coligação “A força do Povo” na última sexta-feira (10/9). Na ocasião a emissora TVMS, afiliada da Rede Record, exibiu um programa repetido. No programa mostrado há pouco durante o horário eleitoral foi suprimida apenas o depoimento da dona de casa de Corumbá, que acusava […]

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O programa eleitoral gratuito de hoje mostrou o VT trocado da coligação “A força do Povo” na última sexta-feira (10/9). Na ocasião a emissora TVMS, afiliada da Rede Record, exibiu um programa repetido.

No programa mostrado há pouco durante o horário eleitoral foi suprimida apenas o depoimento da dona de casa de Corumbá, que acusava o atual governador de ser injusto na distribuição das casas. A mesma dona de casa aparece no programa da coligação “Amor, trabalho e fé”, pedindo “desculpas” ao governador.

No lugar do depoimento, foi mostrada uma fala do vice-presidente José de Alencar pedindo votos para Lula. Essa foi a única mudança realizada no VT, segundo o advogado da coligação petista, Valeriano Fontoura.

“O programa é o mesmo, só mudou esse depoimento. Agora a decisão está nas mãos da justiça”, explicou.

TVMS

A alegação da emissora de televisão foi que o programa entregue ia contra a decisão da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que censurou o programa onde era mostrado o governador e candidato a reeleição André Puccinelli falando sobre distribuição de casas.

Porém, os advogados da coligação de Zeca do PT não concordaram com a mudança imposta pela emissora. Para Valeriano, o vídeo entregue na emissora não vai contra as regras impostas pela liminar.

Cabeça de rede

O horário eleitoral gratuito é transmitido em horários pré-determinados pela justiça. Segundo a Lei nº 9.504/97 no artigo 53 lê-se que: “ Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos”.

No período de 8/9 a 19/9 a ‘cabeça de rede’ ficou com a TVMS. Cada período é decidido em comum acordo entre as emissoras de televisão e os partidos políticos.

E segundo a lei, caso alguma emissora cometa infração comprovada, a Justiça Eleitoral pode até determinar a suspensão da programação normal da emissora. Conforme lê-se no artigo 56: “ A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda”

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