TSE determina novo julgamento de prefeito de Coronel Sapucaia por compra de votos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o acórdão nº 6.153, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), que havia absolvido o prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold, e o vice, Aldacir Antônio da Silva Cardinal, da acusação de compra de votos. O Ministro Fernando Gonçalves determinou que o TRE/MS deverá realizar novo […]

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o acórdão nº 6.153, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), que havia absolvido o prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold, e o vice, Aldacir Antônio da Silva Cardinal, da acusação de compra de votos. O Ministro Fernando Gonçalves determinou que o TRE/MS deverá realizar novo julgamento, considerando, desta vez, a gravação em DVD da suposta compra de votos e o depoimento da testemunha.

A decisão, proferida em 24 de março, acatou recurso especial impetrado no TSE pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que pedia a anulação do julgamento por não ter sido considerado como prova a gravação de imagens e sons ambientais realizada por uma testemunha, assim como seu depoimento, retirado da gravação. O TRE/MS havia considerado a gravação ilícita, por não ter sido realizada com autorização judicial.

Para a PRE, somente a gravação de conversa por terceiro, sem autorização judicial, tornaria a prova ilícita. “No caso concreto, a admissão da gravação, feita por um dos interlocutores, como plenamente válida e eficaz na formação do convencimento judicial, deveria ser reconhecida, porquanto manifesta a relação de precedência, nestas condições fáticas e jurídicas, da manutenção da integridade do regime democrático e da liberdade do voto, em face do direito à intimidade”.

O Ministro Fernando Gonçalves, em sua decisão, afirmou que “a gravação efetuada por um dos interlocutores que se vê envolvido em fatos que, em tese, são tidos como criminosos, é prova lícita e pode servir de elemento probatório” Ele também afirmou que a comprovação de que o abuso do poder político teve “potencialidade para influir no resultado do pleito demanda reexame de provas”.

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