Termina amanhã prazo para o comércio implantar o Programa Aplicativo Fiscal
Termina amanhã (30) o prazo para o segmento do comércio implantar a nova versão do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para emissão do cupom. A medida vale para contribuintes varejistas de todo o Estado com receita bruta anual inferior a R$ 1 milhão, que já tenham o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) instalado. De acordo com […]
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Termina amanhã (30) o prazo para o segmento do comércio implantar a nova versão do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para emissão do cupom. A medida vale para contribuintes varejistas de todo o Estado com receita bruta anual inferior a R$ 1 milhão, que já tenham o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) instalado.
De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), dos 5.635 contribuintes que se enquadram nesta faixa de receita, apenas 2.513 instalaram o programa. Para os lojistas com receita acima de R$ 1 milhão o prazo terminou em 1° de janeiro deste ano.
A ampliação do prazo para adequação dos estabelecimentos de menor porte foi para atender os pequenos contribuintes que não tiveram condições de se adequar até 1° de janeiro, segundo o gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial (Unicac) da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) Edson Ochigame. O prazo já foi alterado por três vezes e não deve mais ser prorrogado. A data anterior para que os comerciantes implantassem o PAF/ECF era 30 de junho.
O sistema foi padronizado pelos fiscos estaduais e está sendo instalado no comércio de todos os estados do país. “A versão antiga não apresentava garantia nem segurança para o fisco”, diz o gestor. O PAF/ECF é interligado ao controle de estoque, emite também outros arquivos exigidos pela unidade fazendária e evita que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal. O software, no formato exigido pelo fisco, pode ser adquirido em empresas especializadas no mercado.
O comerciante que não instalar o PAF em seu estabelecimento até o dia 30 deste mês pode receber multa no valor de R$ 14.960,00 por equipamento, o equivalente a 1 000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência). Ochigame explica que alguns segmentos necessitam de mais de um equipamento, caso dos supermercados, que devem instalar uma máquina para cada “caixa”. O gestor ressalta: “Se for detectado algum indício de fraude, como algum software que simule o PAF, a multa pode chegar a 6 000 Uferms (R$ 89.760,00)”.
Para Ochigame o sistema traz benefícios tanto para o empresário quanto para o consumidor e destaca que a emissão do comprovante de compra é o único instrumento jurídico que assegura ao comprador a garantia do produto adquirido. “Para o lojista é a garantia que os concorrentes estão trabalhando com a mesma exigência fiscal”, diz o gestor, o que vai refletir no preço do produto e consequente volume das vendas.
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