Tatiana aciona MPF contra matança de javalis autorizada pelo Governo de MS

Comunidades indígenas demonstram interesse em aproveitar o potencial econômico do javali. O Ibama proíbe “quaisquer ato de caça de espécies consideradas pragas, que afetem a agricultura, a flora nativa ou coloquem em risco a integridade humana sem que estudos prévios e pesquisas assim o determinem”.

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Comunidades indígenas demonstram interesse em aproveitar o potencial econômico do javali. O Ibama proíbe “quaisquer ato de caça de espécies consideradas pragas, que afetem a agricultura, a flora nativa ou coloquem em risco a integridade humana sem que estudos prévios e pesquisas assim o determinem”.

A resolução conjunta de três secretarias estaduais de MS que autoriza o sacrifício de javalis para tentar conter os problemas causados pelos animais foi questionada diretamente no Ministério Público Federal. A advogada e professora universitária Tatiana Azambuja Ujacow Martins, militante do Partido Verde sul-mato-grossense, pediu oficialmente ao órgão providências sobre a medida estadual que autoriza a matança.

Segundo Tatiana Ujacow, a Resolução Conjunta entre Secretaria de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), Secretaria da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (Seprotur) e Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) é inconstitucional se levada em conta uma um Instrução Normativa do Ibama, de 18 de agosto deste ano.

A publicação afirma que a medida vem sanar as repercussões negativas nas questões ambiental, econômica e no agronegócio do Estado, uma vez que o pedido do controle do javali (sacrifício dos animais) no Estado foi solicitado por pecuaristas que estariam tendo perdas nas lavouras.

Porém, o Ibama proíbe “quaisquer ato de caça de espécies consideradas pragas, que afetem a agricultura, a flora nativa ou coloquem em risco a integridade humana sem que estudos prévios e pesquisas assim o determinem”. O artigo 4º traz ainda que “os casos omissos serão resolvidos pela presidência do Ibama, consultada a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade das Florestas.

Segundo Tatiana, a solicitação de providências foi protocolado no dia 5 de novembro, na sede do Ministério Público Federal (MPF), demonstrando a inconstitucionalidade da medida pelo fato de que está se sobrepondo a uma determinação de uma entidade de esfera nacional, no caso o Ibama. O documento foi com pedido de encaminhamento ao procurador da República, Felipe Fritz Braga.

Javali como fonte de alimento

“Como cidadã estou protocolando este pedido. Eu estive com lideranças indígenas e elas mostraram um grande conhecimento sobre os javalis e, inclusive, disseram que têm interesse em apreendê-los para procriação em cativeiro e, assim, transformarem o animal em fonte de alimento, sem ter que ir para uma matança destas”, disse.

A advogada pede que o MPF averigue a compatibilidade da resolução estadual com a Legislação Ambiental Federal. Ela cita que já foi revogada uma Instrução Normativa de nº 71, de 4 de agosto de 2005, que autorizava o controle populacional do javali (Sus scrofa), por meio da captura e do abate, no caso para o Estado do Rio Grande do Sul. Na oportunidade foi determinado que fosse instituído um grupo de trabalho coordenado pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama.

A Instrução Normativa do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, no dia 18 de agosto deste ano, ainda especifica as atribuições do grupo de trabalho, que na visão de Tatiana Ujacow seria o mesmo procedimento correto para Mato Grosso do Sul, inclusive o mesmo texto traz que o Estado deve constituir o grupo com representante do Ibama local e em conjunto mais 11 estados “definir propostas para melhorar a eficiência do controle do javali na natureza, elaboração de alternativas que possibilitem minimizar impactos e estabelecer o uso sustentável onde couber.”

Mais adiante, no mesmo documento, o Ibama ainda decide: Art. 3º Ficam proibidos quaisquer atos de caça de espécies consideradas pragas, que afetem a agricultura, a flora nativa ou coloquem em risco a integridade humana sem que estudos prévios e pesquisas assim o determinem. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Ibama, consultada a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas.”

Tatiana Ujacow ressalta que a Resolução Estadual conjunta mencionada, não somente contraria frontalmente a proibição emanada do órgão ambiental federal, como subverte a hierarquia constitucional de competência legislativa e administrativa, afetando diretamente interesse da União.

Ação civil pública

A advogada requer ao MPF, entre outras medidas, a abertura de um inquérito civil, visando apurar a violação, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, da legislação federal ambiental; a colheita de todas as provas em direito admitidas e também expedição de recomendação aos responsáveis pela Resolução Estadual conjunta para que revoguem o respectivo ato normativo, sob pena de ingresso com ação civil pública e, ainda, sujeitando as eventuais penalidades criminais, administrativas e civis (improbidade administrativa).

“Convém, ainda, assinalar que nas hipóteses da prática dos crimes contra a fauna – aí sim, qualquer crime – possa surgir comprometimento internacional do Brasil em virtude de tratados ou acordos internacionais que o país tenha subscrito (Decreto nº. 2.529, DE 1998) não soa estranho reconhecer a competência federal originária e própria para legislar, cabendo aos Estados membros e aos municípios atuação somente supletiva e não conflitante com a normatização federal. Como corolário, a conclusão a que se chega é que somente após a exaustão das hipóteses de competência federal haveria espaço para a jurisdição estadual ou municipal na matéria e nunca – repita-se, nunca- contrariando a legislação federal, como acontece no caso”, conclui.

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