Presidência consulta TSE sobre publicidade em período eleitoral
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral com questionamentos sobre o uso de nomes de órgãos, entidades e da expressão “Governo Federal” em peças e material de publicidade, no período eleitoral. O relator da consulta é o ministro Felix Fischer (foto).Na íntegra, a Secretaria faz as seguintes perguntas:“1º) […]
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A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral com questionamentos sobre o uso de nomes de órgãos, entidades e da expressão “Governo Federal” em peças e material de publicidade, no período eleitoral. O relator da consulta é o ministro Felix Fischer (foto).
Na íntegra, a Secretaria faz as seguintes perguntas:
“1º) Nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação poderão ser utilizados para identificar as peças e o material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo TSE para veiculação, exibição ou exposição durante o período eleitoral, nas eleições 2010?
2º) Nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação já aplicados nas peças e no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral podem ser mantidos nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral parar exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?
3º) A expressão “Governo Federal” poderá ser utilizada para identificar peças e material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral?
4º) A expressão “Governo Federal” já aplicada nas peças e no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral pode ser mantida nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?
5º) Os órgãos e entidades poderão utilizar nome e ou marca de programas nas peças e no material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral?
6º) Nome ou marca de programas já aplicados nas peças e ou no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral podem ser mantidos nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?
7º) O nome ou a marca de programas já aplicados antes do período eleitoral em fachadas de locais de atendimento, em placas de identificação desses locais, em uniformes e outros materiais próprios de cada programa podem ser mantidos durante o período eleitoral, nas eleições 2010?”.
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