Lei seca no MS proibe comércio de bebidas alcoólicas por 16 horas no domingo

A portaria do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Mato Grosso do Sul, publicada nessa terça-feira (26), determina que a lei seca, no período eleitoral do 2º turno, terá duração de 16 horas,  vigorando das 3h às 19h, de domingo (31). Durante este período fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes […]

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A portaria do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Mato Grosso do Sul, publicada nessa terça-feira (26), determina que a lei seca, no período eleitoral do 2º turno, terá duração de 16 horas,  vigorando das 3h às 19h, de domingo (31).

Durante este período fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres.

A intenção da lei é garantir tranquilidade e segurança durante o pleito, e ainda evitar aglomeração de pessoas para que, desta forma, não haja possíveis fraudes ou ações que possam prejudicar as votações.

A fiscalização será feita por policias militares e civis em rondas pela cidade.

A pena para quem for flagrado infringindo a restrição, de acordo com o Art. 347 do Código Eleitoral, varia de pagamento de 10 a 20 dias de multa até prisão de três a um ano.

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