Lei inclui medidas de combate ao bullying nas escolas municipais

Foi publicada nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), a lei n° 4.854 que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bulliyng escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas municipais de Campo Grande. De acordo com a lei, bulliyng é a prática de atos de violência física […]

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Foi publicada nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), a lei n° 4.854 que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bulliyng escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas municipais de Campo Grande.

De acordo com a lei, bulliyng é a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angustia ou humilhação a vitima.

Com esta lei, pretende-se prevenir e combater a prática de bulliyng nas escolas, capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussões, prevenção, orientação e solução do problema. Incluir regras contra o bulliyng no regimento interno da escola, orientar as vitimas de bulliyng visando à recuperação de sua autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar.

A Prefeitura vai estabelecer as ações a serem desenvolvidas como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores. As escolas devem manter o histórico das ocorrências de bulliyng em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório via sistema de monitoramento.

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