Juiz prorroga prazo da prisão temporária do empresário acusado de matar arquiteta
Decisão tira a possibilidade de o encarcerado sair da cadeia já na segunda-feira, data que o magistrado anuncia se aplica ou não prisão preventiva contra o acusado, aquela de tempo indefinido
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Decisão tira a possibilidade de o encarcerado sair da cadeia já na segunda-feira, data que o magistrado anuncia se aplica ou não prisão preventiva contra o acusado, aquela de tempo indefinido
O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Garcete, prorrogou a prisão temporária de Luiz Afonso de Andrade, acusado de homicídio qualificado contra sua mulher, a arquiteta Eliane Nogueira. A arquiteta Eliane Nogueira, morreu no dia 2 de julho, quando foi carbonizada dentro do seu próprio carro no bairro Tiradentes. Desde então, o seu marido, está preso.
A prisão temporária de Luis Afonso terminaria no dia 1º de julho, porém, na sua decisão, o juiz Carlos Garcete prorrogou a prisão temporária até segunda-feira (2), quando também decidirá se acatará ou não o pedido de prisão preventiva que foi solicitado pela polícia civil. Segundo a decisão do juiz, o pedido de prisão preventiva não foi feito hoje devido à complexidade do caso que necessita de mais tempo para ser analisado.Nesse momento, Luiz Afonso está preso em uma das celas do 4º DP, nas Moreninhas.
Na denúncia do Ministério Público Estadual que foi recebida pelo juiz, Luis Afonso é acusado de homicídio qualificado. O juiz Carlos Garcete também determinou um prazo de dez dias para que o réu responda, no prazo de 10 dias, a acusação que lhe foi feita. Luiz Afonso também tem que nomear um defensor constituído, senão será nomeado um defensor público.
Os promotores Luciana do Amaral Rabelo Nagib Jorge e Renzo Siufi estão encarregados da acusação contra Luiz Afonso.
“Confissão”
Durante as investigações, o empresário não confessou o crime em depoimento oficial, mas segundo o delegado Wellington de Oliveira, responsável pelo caso, em conversas com ele, o empresário confessou o crime quando ele informou ao empresário que, de acordo com o laudo necroscópico, a sua mulher tinha sido queimada viva, ou seja, ela foi esganada e depois morreu quando foi colocado fogo no seu carro com ela dentro.
Ao saber disso, o empresário teria dito ao delegado que havia pensado que sua esposa estava morta quando colocou fogo no carro da mulher.
O empresário foi indiciado por homicídio quadruplamente qualificado por motivo fútil, torpe, asfixia, incêndio e também dissimulação.
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