O ex-prefeito de , José Donizete Ferreira de Freitas e o ex-vice-prefeito, Sebastião Pereira da Silva foram condenados por improbidade administrativa juntamente com ex-secretário municipal, servidores públicos e empresários. A decisão foi do juiz substituto, Rodrigo Pedrini Marcos, em atuação na 1ª Vara de Cassilândia.

O ex-prefeito municipal de Cassilândia foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; ressarcimento integral do dano causado; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; pagamento de multa e demais penalidades prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

Conforme consta no processo , prefeito municipal, vice-prefeito, secretário municipal e servidores públicos municipais, agindo em associação com alguns empresários, por meio de ações organizadas, teriam desviado, em benefício próprio e alheio, valores arrecadados com o pagamento de tributos municipais no período compreendido entre os meses de janeiro de 2005 a abril de 2007.

Na sentença, o magistrado explana que “os escândalos de corrupção que acometeram na pacata cidade de Cassilândia nos idos do ano de 2007 – que em muito se assemelha àquele que acontece atualmente na Capital Federal – vieram à tona por meio de duas operações policiais feitas em conjunto pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, que originaram diversas ações cíveis de improbidade e ações criminais contra quase todo os membros dos Poderes Executivo e Legislativo locais na legislatura passada”.

De acordo com a sentença, o esquema de corrupção se daria da seguinte maneira: detentores de mandato eletivo e servidores públicos municipais se apropriavam de recursos oriundos do erário municipal e assinavam “vales”, que eram utilizados para controlar o valor recebido por cada um, o que era feito pela tesoureira municipal, também envolvida no desvio. Para justificar os valores desviados, empresários que ganhavam licitações manipuladas emitiam notas fiscais “frias”, de produtos e serviços que não eram prestados.

Apurou-se também que despesas pessoais dos envolvidos – tais como compras em supermercados, viagens, almoços – eram pagas pela Prefeitura Municipal.

O juiz aponto que “Os agentes públicos e políticos tratavam o dinheiro público como se particular fosse; Prefeito autorizava a emissão de vales por contato verbal, sem formalidade alguma; expedia-se vales como adiantamento de salário e despesas particulares, o que não pode ser feito na Administração Pública, ou seja, confunde-se Pessoa Jurídica de Direito Público com Pessoa Jurídica de Direito Privado; o Secretário de Finanças determinava o pagamento de dívidas que a Prefeitura possuía com o seu próprio posto de combustível, o que também não é permitido; comerciantes expediam notas fiscais “frias” para dar aparência de legalidade ao ‘esquema de corrupção’.

O juiz Rodrigo Pedrini estabeleceu que, em razão do grande número de atos ilícitos de improbidade administrativa praticado pelos requeridos, o montante real do prejuízo sofrido pela Prefeitura Municipal de Cassilândia deveria ser apurado em liquidação.