O jornalista Eduardo Ohata, no Yahoo Esportes, veio trazer para o debate público uma interessante questão sobre o futuro das apostas esportivas e do financiamento dos clubes de futebol. É esperada uma renda de mais de R$ 200 milhões a pagar pelas casas de apostas aos clubes, pelo direito de arena – pois os sites utilizam a imagem e a atividade dos clubes para gerarem receita. Porém, a Lei Pelé (oficialmente Lei 9.615, de março de 1998) isenta explicitamente a “captação de apostas legalmente autorizadas” desta obrigação.

Os clubes de futebol estão olhando com muita seriedade para esta nova fonte de renda, na sequência da legalização das apostas esportivas no passado mês de dezembro, que está agora em fase de regulação. Os patrocínios de aplicativos e sites de apostas, que já haviam feito tímidas tentativas de entrada no Brasil em anos anteriores, estão agora explodindo. Além dos patrocínios, os cartolas também ambicionam ter direito a 1% do total das receitas dos sites de apostas. O tema foi debatido em um seminário organizado pela Federação Paulista de Futebol no final de julho.

Diferença entre direito de arena e direito de imagem

Ambos os direitos (de arena e de imagem) são referentes à imagem de um atleta ou esportista, mas a forma como se manifestam é diferente.

O direito de imagem é um direito de natureza civil, que na verdade é de todo o cidadão. O cidadão comum tem o direito de ter sua imagem protegida. No caso do futebol, com o interesse do mercado, o esportista pode ceder os direitos de sua imagem para patrocinar uma marca ou produto. Isso vem acontecendo há muitas décadas.

O direito de arena se refere apenas ao fato de a imagem do esportista ser transmitida por estar participando em uma competição esportiva (neste caso, o futebol.) Ali, o atleta não está se associando a nenhuma marca nem patrocinando nada; está desempenhando as funções que lhe dão notoriedade pública. A legislação fixa que os participantes de um jogo de futebol têm direito a uma taxa fixa negociada entre os clubes ou a confederação de futebol, de um lado, e o canal transmitindo a partida. E essa taxa é igual para todos os participantes, pois todos fazem parte do espetáculo (ao contrário do direito de imagem, em que naturalmente cada um negoceia sua própria).

Lei precisa ser alterada

Eduardo Ohata falou com Pedro Trengrouse, que é sempre chamado pela mídia a falar sobre apostas esportivas pois é considerado o maior especialista brasileiro do tema. Professor da Fundação Getúlio Vargas, ele é vice-presidente da Comissão Especial de Jogos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), comissão que surgiu de sua iniciativa. Ele é também o único brasileiro membro da Associação Internacional de Consultores da Indústria de Jogos.

Trengrouse confirmou esta situação. A Lei Pelé impede os clubes de acessarem essa fonte de renda extra, pois o parágrafo 2.º do Artigo 42 refere claramente que “apostas legalmente autorizadas” não estão incluídas no direito de arena.

Ainda de acordo com Eduardo Ohata, o Ministério da Economia irá realizar uma consulta pública para que todas as partes possam debater o tema. Uma alteração da Lei Pelé estará provavelmente sobre a mesa.