Lei Profut: Costa Rica é o 1º clube a se regularizar em Mato Grosso do Sul

Operário, Comercial, Cene e mais doze estão irregulares

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Operário, Comercial, Cene e mais doze estão irregulares

Atento às novas regras da Lei 13.155 (Profut), a equipe do Costa Rica Esporte Clube, foi a primeira equipe a se regularizar em Mato Grosso do Sul. A equipe apresentou na tarde desta sexta-feira (6) os documentos que habilitam o clube a permanecer na 1ª divisão de futebol profissional em Mato Grosso do Sul.

O Gerente de Futebol César Mignoli, deu entrada nas três certidões negativas solicitadas por lei. CND de dívida com a Receita Federal e INSS, CND do FGTS e CND do Tribunal do Trabalho.

Operário, Comercial, Cene e mais doze times de Mato Grosso do Sul encontram-se em situação irregular, segundo a FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul).

De acordo com a Federação, estão irregulares Cene, Operário, Comercial, Novoperário e Campo Grande da Capital, além de Sete de Setembro e Ubiratan de Dourados, Águia Negra, Aquidauanense, Itaporã, Maracaju, Pantanal e Pontaporanense.O utras equipes estão regulares, mas precisam apresentar a documentação para a FFMS. É o caso de: Misto, Naviraiense, Ivinhema, Serc  Chapadão e Urso de Mundo Novo.Lei Profut: Costa Rica é o 1º clube a se regularizar em Mato Grosso do Sul

A lei

A lei nº 13.155, sancionada em 4 de agosto de 2015, “estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol – APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva – LOTEX; altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nos 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória nº 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências”.

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