Dilma assina MP para negociar dívidas dos clubes, mas exige transparência
Clubes que não cumprirem suas obrigações de refinanciamento poderão ser até rebaixados de divisão
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Clubes que não cumprirem suas obrigações de refinanciamento poderão ser até rebaixados de divisão
Em evento realizado nesta quinta-feira (19) no Palácio do Planalto, em Brasília, a presidente Dilma Rousseff, do PT, assinou a medida provisória que será enviada ao Congresso Nacional e trata da renegociação das dívidas dos clubes de futebol com a União, estimadas em cerca de R$ 4 bilhões.
Clubes que não cumprirem suas obrigações de refinanciamento poderão, como consequência, serem até rebaixados de divisão, segundo anunciou Dilma.
De acordo com a MP assinada por Dilma, as 7 medidas que os clubes terão que obedecer para ter o refinanciamento das dívidas são:
– publicar demonstrações contábeis padronizadas e auditadas por empresas independentes
– pagar em dia todas as contribuições previdenciárias, trabalhistas e contratuais, incluindo direito de imagem
– gastar no máximo 70% da receita bruta com o futebol profissional
– manter investimento mínimo e permanente nas categorias de base e no futebol feminino
– não realizar antecipações de receitas previstas para mandatos posteriores, a não ser em situações específicas
– adotar cronograma progressivo dos déficits que deverão ser zerados a partir de 2021
– respeitar todas as regras de transparência previstas no art. 18 da Lei Pelé.
Contrapartida:
– as dívidas deverão ser pagas de 2% a 6% nos primeiros 36 meses e saudadas de 120 meses a 240 meses
Sanções:
– Os clubes que desrespeitarem as regras poderão ser rebaixados de divisão
– Todos os que praticarem gestão temerária serão responsabilizados
Compareceram ao Palácio do Planalto ex-jogadores e representantes do Bom Senso F.C. como Dida, Cafu e atletas do futebol feminino, assim como dirigentes como Eduardo Bandeira de Mello (presidente do Flamengo) e Andrés Sanchez (ex-mandatário do Corinthians).
O evento também contou com a presença e discurso do atual ministro do Esporte, George Hilton, que agradeceu a seu antecessor, Aldo Rebelo. Assim como Aloizio Mercadante (ministro da Casa Civil), Michel Temer (vice-presidente da República).
As regras passam a valer assim que a MP for publicada no Diário Oficial da União, o que está previsto para esta sexta-feira. Em seguida, haverá um prazo de 120 dias para que o texto seja apreciado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, onde os parlamentares vão poder apresentar emendas e modificações.
“A percepção de que todo o modelo deveria ser revisto e discutido fez com que as propostas do Bom Senso voltassem à tona. Houve um conjunto de erros que fez com que o Brasil deixasse de ser uma fábrica de talentos. Por conta disso, apoiamos a MP. Ela faz com que a CBF e as entidades esportivas sejam devidamente punidas em caso de gestão temerária. Definir claramente quem fiscaliza o cumprimento das leis também é fundamental para que alcancemos o sucesso esperado”, disse Dida, em seu discurso.
“O ponto principal não era o refinanciamento. Eram as medidas necessárias de responsabilidade e governância que viriam a revolucionar a gestão do futebol brasileiro. E o parcelamento das dívidas se tornava necessário na medida que os clubes precisariam de um alívio financeiro em seus fluxos de caixa para se adequarem a essa nova realidade severa, mas necessária”, comentou Bandeira de Mello.
Os clubes brasileiros terão prazo de 120 a 240 meses (20 anos) para quitar seus débitos com a União.
Nos três primeiros anos, haverá condições especiais para o pagamento das prestações. Os clubes poderão pagar parcelas mensais entre 0,16% e 0,5% do faturamento anual da instituição.Passado este período, o restante da dívida seria parcelado em até 204 prestações iguais, completando os 240 meses.
Também haverá abatimento nas multas, nos juros e no encargo legal das dívidas. No caso dos que optarem por 120 meses, a previsão é de desconto de 70% das multas, 30% dos juros e 100% sobre o valor do encargo legal. Para quem optar por 240 meses, os descontos cairiam para 60% das multas, 25% dos juros e 100% sobre o valor do encargo legal.
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