Concurso da Polícia Civil reabre inscrições até dia 24 para todos os cargos
Medida atende decisão judicial
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Medida atende decisão judicial
O concurso para a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul terá as inscrições reabertas na próxima quarta-feira (19). Os candidatos poderão se inscrever até a segunda-feira (24). A medida atende decisão judicial com objetivo de corrigir dois pontos do edital: que candidatos com mais 45 anos pudessem concorrer ao cargo de delegado e, que moradores de outros estados tivessem direito a solicitar a isenção da taxa de inscrição.
Ao todo, o concurso vai preencher 210 vagas entre os cargos de delegado (a) e agente de polícia judiciária. De acordo com o Secretário de Administração e Desburocratização Carlos Alberto Assis, a data da prova, marcada para 20 de agosto, está mantida. “A data já foi divulgada para todo o Brasil e será mantida para não causar problemas a quem vem de fora, além de garantir a transparência do processo”, explica o secretário. O calendário será mantido para as outras provas também.
Os salários chegam a R$ 14.978,26. Em publicação -na página – no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (18), foi publicada a reabertura do prazo e informado que é válido para os cargos de delegado e de agente de polícia judiciária. Também poderá ser feito o pedido da isenção da taxa de inscrição.
As isenções de taxa de inscrição poderão ser solicitadas por via postal ou entrega pessoal do requerimento de isenção de taxa de inscrição, com todos os campos obrigatórios preenchidos, e devidamente assinado, no período de 19 a 24 de julho de 2017, juntamente com os demais documentos mencionados na legislação citada.
Liminar
Uma liminar do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande atendeu, parcialmente, ação proposta pelo Ministério Público contra o governo de Mato Grosso do Sul, para que sejam prorrogadas as inscrições por mais cinco dias do concurso em andamento para o cargo de delegado de polícia.
A decisão teve como objetivo corrigir dois pontos no edital: derruba a limitação etária para que pessoas com mais de 45 anos possam se inscrever, além de permitir que pessoas necessitadas de outros estados, solicitem a inscrição como isentos. A liminar também determina a devolução do valor da taxa de inscrição que, por ventura, tenha sido pago pelos candidatos que fariam jus à isenção.
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