Emenda retoma autorização para concurso com 987 vagas na Receita e no BC

A emenda foi a única apresentada ao projeto do governo

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A emenda foi a única apresentada ao projeto do governo

O líder do PSDB na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Domingos Sávio (MG), apresentou uma emenda para recolocar na lei orçamentária (Lei 13.115/15) a autorização para provimento de 715 cargos no Banco Central (BC) e 272 na Receita Federal.

A emenda foi a única apresentada ao projeto do governo (PLN 3/15) que cria uma gratificação para os representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). A proposta tramita na Comissão Mista de Orçamento e será relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

Texto vetado
A emenda retoma o texto da proposta de lei orçamentária que foi aprovada pelo Congresso Nacional com a autorização para contratação de pessoal para o BC e a Receita. O texto reservava R$ 151,3 milhões, em 2015, para gastos com o provimento dos cargos (R$ 106,1 milhões no BC e R$ 45,2 milhões na Receita).

A autorização foi incluída pelo relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), depois de negociação com entidades sindicais dos funcionários dos dois órgãos.

O texto fazia parte do anexo 5 da proposta. Esse anexo traz as autorizações para despesas com reajustes do funcionalismo e criação de cargos públicos em todos os poderes. Só pode haver aumento ou preenchimento de vagas se estiver previsto no anexo.

A presidente Dilma Rousseff, no entanto, vetou a parte que tratava especificamente do preenchimento das vagas. O argumento usado foi de que a medida feria a prerrogativa do Executivo “de dispor sobre a criação e o provimento de cargos e funções em seu âmbito de atuação”, além de violar o princípio da independência entre os poderes, previsto na Constituição.

O veto foi feito apenas sobre a parte que traz o quantitativo de pessoas que poderiam ser convocadas (987 no total para os dois órgãos). Ele não incidiu sobre a programação onde estão os recursos necessários para financiar a contratação (R$ 151,3 milhões), que continuam na lei orçamentária.

Necessidade
Para o deputado Domingos Sávio, a emenda representa uma justiça com quem passou no concurso dos dois órgãos e aguarda ser chamado. “Há muito tempo o governo não nomeia. O concurso é para uma área em que o governo tem necessidade. Há previsão orçamentária para isso, ela não foi vetada”, disse.

Para ele, a medida não pode ser vista como aumento de gasto público, criticado pela oposição, e sim como uma necessidade. “Se existem áreas que não se devem considerar despesas, mas investimentos, é quando você estrutura a Receita do País. A Receita é a galinha dos ovos de ouro. Ela nunca deu prejuízo para o Brasil”, afirmou.

A emenda será analisada pelo relator. Pelo calendário da Comissão de Orçamento, Acir Gurgacz tem até o dia 28 para apresentar o relatório, que será submetido à votação no colegiado e depois no Plenário do Congresso (sessão conjunta de deputados e senadores).

Projeto
O PLN 3 foi enviado pelo governo ao Congresso no início do mês. A proposta autoriza o orçamento a pagar Gratificação de Presença aos conselheiros representantes dos contribuintes no Carf. Hoje, eles não recebem remuneração para participar do conselho.

O projeto altera o anexo 5 da lei orçamentária. O impacto com a gratificação, segundo o Executivo, será de R$ 5,66 milhões neste ano.

A Gratificação de Presença está prevista na Lei 5.708/71, que trata da remuneração pela participação em órgãos de deliberação coletiva. O Carf é uma instância administrativa para resolução de conflitos entre contribuintes e o governo sobre cobrança de impostos (é o chamado contencioso tributário).

A composição do Carf é paritária. São 216 conselheiros, 108 indicados pela Fazenda e 108 indicados por uma comissão de seleção que representa os contribuintes.

De acordo com o governo, a gratificação vai profissionalizar a atividade de julgador do Carf, além de evitar que os advogados que atuem pelos consumidores infrinjam o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que proíbe conselheiros de órgãos colegiados da administração pública de praticar a advocacia.

O governo editou em abril o Decreto 8.441/15, que proíbe expressamente os representantes dos contribuintes no Carf de praticar “advocacia contra a Fazenda Pública federal”.

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