SP: aprovada em concurso, professora é barrada por obesidade
Aprovada em um concurso público da rede estadual de ensino, uma professora de Bariri, no interior de São Paulo, pode não assumir o cargo por ter sido considerada obesa. Professora de inglês e português, Mariana Cristina Justulin, 27 anos, já leciona para alunos da educação infantil e médio em três escolas municipais da cidade, mas […]
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Aprovada em um concurso público da rede estadual de ensino, uma professora de Bariri, no interior de São Paulo, pode não assumir o cargo por ter sido considerada obesa. Professora de inglês e português, Mariana Cristina Justulin, 27 anos, já leciona para alunos da educação infantil e médio em três escolas municipais da cidade, mas foi considerada inapta pelos peritos do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) que a classificaram como obesa nível 3, com Índice de Massa Corporal (IMC) de 43.
A professora conta que se submeteu aos exames de saúde exigidos pelo edital e que todos os resultados deram normais. Foram cerca de R$ 1 mil em despesas. No momento da avaliação clínica, também exigida no processo seletivo e que foi feita em Bauru (SP), ela foi informada pelo médico que estava apta para desempenhar a função de professora da educação básica. Porém, quando o resultado foi publicado no Diário Oficial, veio a surpresa. Mariana havia sido considerada inapta pelos peritos.
Para reprová-la o DPME se baseou no IMC, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a principal referência para classificação das diferentes faixas de peso. O cálculo leva em consideração o peso e a altura da pessoa. O índice considerado como “peso ideal” varia entre 18,5 e 24,9. Mariana questiona o veto já que o critério adotado não é especificado no edital que diz apenas que o candidato deve “gozar de boa saúde”.
“Eu não tenho nenhum problema de saúde. Eles não olham a capacidade intelectual da pessoa. Não preciso correr em sala de aula, não sou nenhuma atleta. Ano passado eu trabalhei como professor eventual no Estado. Então para ser eventual eu servi, mas para ser efetivada não?”, questiona.
A professora revela que se sentiu discriminada. Mariana postou um desabafo em sua página pessoal do Facebook e a mensagem foi compartilhada por centenas de pessoas. Ela recebeu inúmeras mensagens de apoio.
“A confiabilidade e seriedade de um concurso podem ser verificadas pela coerência da apresentação de critérios de exclusão em seu edital. Se o IMC é um fator desclassificatório, por que não há no edital nenhuma menção sobre isso? Caso soubesse dessa condição, não teria estudado e gastado tanto dinheiro, a fim de provar o que já sei: possuo saúde e capacidade. Deixo claro que lutarei até o fim para conquistar definitivamente esse cargo, que obtive com muito esforço e dedicação. Sou professora, tenho mérito e competência para exercer meu ofício. Em épocas de luta contra o bullying, o próprio governo, com critérios fúteis e leis obsoletas, exerce sobre cidadãos uma espécie de discriminação e coerção muito mais agressivas das praticadas pela sociedade”, desabafou na rede social.
“Método vago”, classifica nutricionista
Para a nutricionista Marina Palaro Massucato, usar o IMC para avaliar a saúde de uma pessoa consiste em um método vago. “O IMC avalia se uma pessoa está obesa e isso não significa, necessariamente, que ela tenha problemas de saúde. Quem tem obesidade está mais propenso a ter problemas cardíacos e diabetes, por exemplo, mas ela não têm. Se os exames deram todos normais, podemos dizer que ela tem boa saúde”, explica. Ela também recrimina a atitude do Estado. “Foi um ato extremamente preconceituoso e poderíamos até considerar bullying. E isso curiosamente partiu do Estado, que é tão contrário ao bullying”, avalia.
Mariana recorreu da decisão com um pedido de reconsideração da perícia e aguarda ser convocada para novos exames. Caso o recurso seja negado, ela pode ainda recorrer diretamente ao secretário de Gestão Pública do Estado, Waldemir Aparício Caputo. Paralelamente ao pedido, a professora avalia ingressar na Justiça contra o Estado com uma ação por danos morais.
O que diz o DPME
Em nota, o DPME informou que no momento da contratação de efetivo é feito um prognóstico de toda a carreira pública, considerada, em média, de 30 anos. “É obrigação da administração pública zelar pelo interesse coletivo e provisionar futuros custos que caberia ao Estado arcar, como licenças médicas e afastamentos. O que não significa, entretanto, que o candidato não tenha condições de exercer sua profissão”, diz a nota.
“Ao abrir um concurso, o Estado é o mais interessado em que as pessoas preencham as vagas oferecidas; já que o processo gera custos. Todavia, que sejam preenchidas dentro do que a lei determina. A perícia médica é uma etapa posterior, na qual os norteadores não se baseiam somente na obesidade mórbida, mas sim em toda doença considerada grave”, explica o departamento.
O DPME justifica ainda que a obesidade, por si só, não é considerada um fator impeditivo para o ingresso na carreira pública. “Já a obesidade mórbida (IMC maior que 40/classificação OMS), é considerada doença grave e requer avaliação mais detalhada. Com tal classificação de doença grave, há um choque junto ao artigo 47, inciso 7 do referido Estatuto, que determina que o candidato deve ‘gozar de boa saúde’”, justifica o departamento na nota.
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