Certificado com carga horária adulterada exclui 30 candidatos de concurso da Polícia Civil

Um curso de defesa pessoal com tonfa, tipo de cassetete, que parecia ser uma vantagem para 30 candidatos do concurso da Polícia Civil, foi o motivo para que eles fossem excluídos do processo seletivo, conforme divulgado na segunda-feira (9) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. O caso está sendo apurado pelo […]

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Um curso de defesa pessoal com tonfa, tipo de cassetete, que parecia ser uma vantagem para 30 candidatos do concurso da Polícia Civil, foi o motivo para que eles fossem excluídos do processo seletivo, conforme divulgado na segunda-feira (9) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. O caso está sendo apurado pelo IP (Inquérito Policial) n.050/2014/3ºDP/DIP/DGPC/MS.

A justificação é que eles feriram o item XIII do Edital n. 1/2013 – SAD/SEJUSP/PCMS, de 30 de agosto de 2013, do anexo único do Concurso Público de Provas e Títulos da Carreira Polícia Civil/ PCMS/2013, onde consta que o candidato não pode ter antecedentes criminais, transgressões disciplinares e nem repercussão social de caráter negativo ou que comprometa a função de segurança ou confiabilidade da instituição policial.

PROCESSO

Durante o processo, os 30 candidatos chegaram a ser ouvidos na 3ª DP (Delegacia da Polícia Civil) do Bairro Carandá Bosque, região nordeste de Campo Grande, sobre o assunto. Eles alegaram que um policial militar procurou os candidatos do concurso e ofereceu o curso, que garantia uma pontuação melhor para a “fase de provas e títulos”.

O curso foi feito em uma tarde, porém foi emitido um certificado com carimbo e assinatura aos candidatos com carga de 48 horas. Eles pagaram entre R$ 100 a 150 para participar da formação.

Uma conversa que surgiu em um grupo de Whatsapp entre os candidatos sobre o curso de defesa fez com que viesse a toma a quantidade de horas. A conversa foi gravada por participantes que não tiveram a oportunidade de fazer o plus e encaminhada à Corregedoria da Polícia Civil para a apuração. Com isso, eles foram ouvidos na unidade policial do Carandá.

O processo foi intitulado como fraudar certame público e falsificação ideológica. A princípio foi informado aos candidatos que eles agiram com “culpa”, ou seja, sem intenção de praticar atos ilícitos, e que continuariam no processo, porém aquele documento seria excluído da avaliação.

Entretanto, o caso seria investigado já que houve o dolo, a intenção de lesionar ou fraudar, de quem expediu os certificados com carga horária adulterada. Diante dos comentários, os demais candidatos procuraram o MPE (Ministério Público Estadual) e protocolizaram a denuncia, fato que ocorreu na exclusão daqueles que apresentaram o certificado do curso.

DEFESA

A equipe do Midiamax procurou alguns candidatos que preferiu não se pronunciar sobre o fato. Eles se limitaram a dizer que procurariam seus advogados. Conforme a publicação no Diário Oficial, da divulgação da exclusão ainda cabe defesa dos candidatos, o prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis, sendo o período das 8 horas do dia 9 de junho às 17 horas do dia 10 (desta terça-feira).

Além da interposição feita ao próprio Inquérito que apura as fraudações, os candidatos também tem a chance de impetrar com o Mandado de Segurança no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para voltar ao processo seletivo.

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