PEC garante posse de aprovado dentro das vagas do edital
Está pronta para ser incluída na Ordem do Dia do Plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a posse da pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital. De acordo com a PEC 37/2009, da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), quem for aprovado em concurso público de provas […]
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Está pronta para ser incluída na Ordem do Dia do Plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a posse da pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital.
De acordo com a PEC 37/2009, da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), quem for aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, dentro do número de vagas definido no edital, tem direito à nomeação para assumir cargo ou emprego público, durante o prazo de validade do certame. A proposta ainda proíbe convocação de aprovado em novo concurso enquanto o anterior não expirar e todas as vagas anunciadas no edital terem sido preenchidas.
Pela Constituição em vigor, o aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital não tem garantia de que será nomeado, mas tem prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira, durante o prazo previsto no edital de convocação.
Ao justificar a PEC, a autora lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm garantido o direito de posse dos aprovados dentro das vagas. O posicionamento dos tribunais, ressaltou, “afirma que a administração, apesar de não ser obrigada a convocar todos os aprovados no concurso, deve dar posse aos que se classificaram nas posições correspondentes ao número de vagas anunciado”.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Pedro Simon (PMDB-RS), ao manifestar seu voto favorável, destacou que a modificação vai “assegurar o direito do cidadão contra um procedimento da administração, que ultrapassa os limites da discricionariedade para adentrar no campo do arbítrio”.
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