Defensores do concurso público para escolha dos titulares de cartórios farão mobilização na 5a feira (19), 16h, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) quer pressionar o ministro Ayres Britto, que nesse dia assumirá a presidência da instituição, a anunciar logo a data em que recolocará o tema na pauta de votação.
 
Os representantes da ANDECC (www.andecc.org.br) dizem que os titulares de cartórios nomeados sem seleção pública, que rejeitam o concurso previsto na Constituição Federal, organizaram lobby no Congresso Nacional para aprovar emenda à Carta, de modo a instituir o concurso apenas para substituir os interinos que estejam há menos de cinco anos à frente dos cartórios.
 
Segundo a ANDECC, esta manobra visa preservar no cargo, principalmente, os titulares dos cartórios mais rentáveis do Brasil. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 40% dos cartórios brasileiros estão em situação ilegal, ou seja, violando a Constituição de 1988 e o princípio do concurso público. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 471/2005 é também conhecida pelo apelido de ‘PEC do Trem da Alegria dos cartórios’.
 
Ministro pediu vistas
 
O tema estava sendo avaliado pelo Supremo quando o ministro José Antônio Dias Toffoli pediu vistas durante o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26860, após as manifestações do ministro-relator, Luiz Fux, e da ministra Rosa Weber. Três titulares de cartórios no Mato Grosso do Sul questionam, via mandato de segurança, decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que os retirou dos cargos e exigiu o concurso público para preenchimento das vagas.
 
A ANDECC acredita que poderá vencer no STF o lobby contrário, se a matéria retornar à votação. Segundo a ANDECC, além de manifestações oficiais favoráveis do CNJ e de outras entidades, o futuro presidente da instituição, Ayres Britto, já concedeu decisões favoráveis ao cumprimento da Constituição nesses casos.
 
A ANDECC lembra em seu site que “já houve ‘Trem da Alegria dos Cartórios’ no Brasil em 1982, com a Emenda nº 22 à Constituição de 1967, a qual efetivou todos aqueles que completaram cinco anos de exercício na mesma serventia de delegação de notas ou registros públicos até 31.12.1983, mesmo sem concurso público. A Constituição de 1988 repetiu regra já contida no artigo 207 da Constituição passada (de 1967), determinando no artigo 236, §3º, que nenhum cartório desse país ficasse vago por mais de seis meses sem a realização de concurso público.”
 
Liminares garantem interinos
 
Por enquanto, os detentores de cartórios solicitam – e conseguem – na Justiça decisões liminares para evitar o cumprimento do artigo 236, §3o, da Constituição de 1988, que exige o concurso.
 
Em seu site, a ANDECC denuncia que “interinos adoram liminares esquecidas por longo tempo sem julgamento definitivo do processo, pois dessa maneira conseguem protelar suas imorais situações ao máximo, escapando inclusive de concursos em andamento, mesmo que arrimados em teses absurdas, as quais são examinadas com mais calma pelos julgadores apenas quando do julgamento definitivo (a chamada cognição exauriente).”