Comprar um imóvel é o bom e velho sonho do brasileiro. Alguns se planejam anos para a aquisição, outros encontram a casa dos sonhos e partem para um financiamento, mas em ambos os casos a dívida é alta e longa. O consórcio imobiliário é uma opção para quem quer pagar menos juros e não tem pressa de conseguir a casa.

Assim como para carros, no consórcio de imóveis o consumidor participa de uma cota em grupo para aquisição de uma carta de crédito de determinado valor. Não há cobrança de juros, mas o consumidor precisa arcar com taxa de administração e seguros.

É possível escolher o valor da carta de crédito a ser contratada, mas não o imóvel. Esse é um ponto de atenção para consumidores. Para evitar golpes é importante entender que o consórcio imobiliário é sobre a contratação de uma carta de crédito e não de um imóvel específico.

O Creci/MS (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) alerta para que o consumidor tenha bastante atenção às regras na hora de contratar um consórcio. Além disso, é necessário ter cuidado redobrado sobre a venda de consórcios contemplados, que pode recair em golpes.

Simulações oferecem parcela a partir de R$ 600

O consórcio imobiliário, assim como os outros, deve ser contratado direto com um banco ou corretoras e, em alguns sites, é possível fazer uma simulação de consórcio. Na , por exemplo, é possível escolher o valor da carta de crédito para simular as parcelas.

Os consórcios oferecem a possibilidade de 200 parcelas. Considerando uma carta de crédito de R$ 100 mil, a Caixa dá opção de pagamento em 193 parcelas de R$ 627,20. Ao fim do consórcio, o consumidor terá pago R$ 121 mil, considerando a cobrança de 20% de taxa de administração.

A parcela inicial de R$ 627,20 é dividida em R$ 192,40 do fundo comum, R$ 419,30 da taxa de administração e R$ 15,50 do fundo de reserva. O valor da parcela é corrigido anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e na simulação, a última parcela é de R$ 553,60.

Em uma simulação de carta de crédito em R$ 50 mil, as parcelas começam em R$ 310,40 e terminam em R$ 313,80, divididas em 195 meses. Considerando uma carta de crédito de R$ 207 mil, são 186 parcelas de R$ 1.377,70.

Com o passar dos anos, aumenta o valor do fundo comum e cai a contribuição da taxa de administração.

Trabalhador pode usar saldo do FGTS no consórcio imobiliário

O consórcio permite que o contratante pegue o valor total da carta de crédito antes do fim das parcelas. E isso pode acontecer de duas formas. Uma é contando com a sorte de ser contemplado no sorteio que acontece mensalmente nas assembleias.

A outra maneira é dando lances que funcionam como um leilão, onde quem ofertar o maior valor ou percentual é contemplado. O valor dado em lance, caso a pessoa seja contemplada, é abatido do saldo devedor e o cliente poderá pagar uma parcela menor ou reduzir o prazo de pagamento.

Diretora Comercial da Caixa Consórcio, Vanessa Cattinne, explica que o consórcio é para todos os públicos e tem se mostrado eficiente, na medida em que os brasileiros têm aprendido cada vez mais a usar o produto para o planejamento da concretização do sonho da casa própria.

“O fato de não ter juros, permitir que o cliente antecipe pagamentos através dos lances são alguns dos diferenciais. O consórcio cresce em ritmo acelerado ano após ano. É uma modalidade importante para a construção dos sonhos dos brasileiros, desde sempre”, afirma Vanessa.

O trabalhador pode usar o saldo do para dar lances nas assembleias mensais do consórcio ou para complementar o valor da carta de crédito para compra de imóvel residencial concluído ou em construção.

O saldo da conta do FGTS também pode ser utilizado para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Mas existem algumas regras para o uso do FGTS, confira:

  • O trabalhador deverá contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes.
  • A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada.
  • O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH – Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel.
  • O titular da conta não poderá ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência, ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.
  • O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano.
  • O imóvel adquirido por meio do consórcio deverá estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada.
  • O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.
  • O saque da conta vinculada dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante.

Como saber se o consórcio é confiável?

Contratar um consórcio imobiliário é fácil e pode ser feita em agências bancárias, com administradoras ou ainda com representantes comerciais. Mas é importante estar atento para evitar golpes e, antes de contratar, consultar a credibilidade.

O disponibiliza uma lista com as administradoras que estão autorizadas a comercializar cartas de consórcio. Também é possível ver o índice de reclamação ao atendimento prestado por esta administradora.

Superintendente Comercial da Âncora Consórcios, Anderson Ferreira explica que existem administradoras regionais e nacionais e o consumidor precisa analisar isso antes de contratar.

“O mercado do consórcio no Brasil passou e vem passando por muitas mudanças, fazendo com que cada vez mais fique atrativo e seguro para o consumidor. O consumidor hoje possui diversas formas para que seja uma compra vantajosa, dentre delas é o poder de compra à vista, conseguindo negociar valores mais atrativos”, explica Anderson.

Entre as vantagens do consórcio imobiliário, ele detalha que existe a modalidade de pagar por metade das parcelas até a contemplação, e na outra metade ser diluída após a aquisição do imóvel, fazendo com que desta forma a pessoa consiga comprar seu imóvel pagando parcelas muito mais baixas mensais, ajudando quem tem um aluguel e está se planejando na compra do imóvel.

“Temos também a modalidade de investimento, uma vez que o mercado imobiliários está aquecido no mundo todo, com o consórcio, o consumidor consegue planejar a compra de um imóvel para locação, ou mesmo rentabilizar através da venda desta cota após ser contemplado para aquele que por sua vez tem a necessidade de uma compra mais rápida e não possui o tempo para aguardar a contemplação. Com a segurança e fiscalização do Banco Central, cada vez mais o consórcio demonstra que está a frente quando assunto é geração de crédito para compras”, finaliza o consultor.