Empresários que em algum momento de 2022 se registraram como MEI (Microempreendedor Individual) é obrigado a entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio.

A entrega fora do prazo acarreta em automática após a transmissão da declaração. O valor da multa é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.

Os MEIs que não tiveram faturamento nenhum em 2022, mas mantiveram o CNPJ ativo, também são obrigados fazer a declaração. A não entrega também acarreta no impedimento de emitir novas notas fiscais.