Com prazo no fim, entrega de declarações do Imposto de Renda triplica em 15 dias
Prazo final para preencher e entregar a declaração do Imposto de Renda é 31 de maio
Fábio Oruê –
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A Receita Federal registou um aumento no volume de declarações entregues em Mato Grosso do Sul agora que o prazo para prestar contas ao Leão está no fim. Os números registrados têm sido três vezes maiores que os vistos no começo de maio.
Até as 16h desta terça-feira (23) a Receita recebeu 410 mil declarações do Imposto de Renda. Na segunda-feira (22) foram transmitidas perto de 12 mil declarações, o triplo registrado no início de maio.
O total entregue representa 74,25% do total de 552 mil documentos esperados dentro do prazo, que termina às 22h59 do próximo dia 31. A tendência, de acordo com o delegado da Receita Federal em Campo Grande, Clovis Ribeiro Cintra Neto, é que o número aumente ainda mais.
“É natural esse aumento nos últimos dias, o que reforça sempre nossos alertas para que as pessoas não deixem para declarar nos últimos dias”, diz.
O delegado adianta que o sistema de recepção de declarações da Receita Federal tem capacidade suficiente para receber todos os documentos que estiverem sendo transmitidos ao mesmo tempo e que não há risco de congestionamento.
“O contribuinte só precisa estar atento porque o problema pode ocorrer na sua internet, na sua rede, e aí correr o risco de perder o prazo. Porque o sistema da Receita suporta a demanda”, acrescenta.
Restituição
A consulta à restituição do Imposto de Renda abre nesta quarta-feira (24), para aqueles que já prestaram contas ao Leão e vão receber o pagamento já na semana que vem. O 1º lote cai na conta indicada no IRPF no dia 31 de maio.
A partir das 9h (de Mato Grosso do Sul), o primeiro lote de restituição do IRPF 2023 estará disponível para consulta. Além disso, esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. MS deve ter 53.746 contribuintes contemplados, que vão receber o total de R$ 100.149.653,85 da Receita Federal.
O primeiro lote da restituição está previsto para 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. Entretanto, as demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicando aqui. Lá, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Além disso, a página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Ainda não declarou?
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Onde baixar?
O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.
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