Governo Federal corta IPI de produtos de fora da Zona Franca em 35%
Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
Agência Estado –
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O Governo Federal oficializou a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre produtos não fabricados na Zona Franca de Manaus. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, foi antecipada pelo Estadão/Broadcast no dia 21.
O texto ainda traz redução adicional do IPI incidente sobre automóveis, de 18% para 24,75%. “A elevação desse porcentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia.
O corte de impostos deve ter efeito sobre 4 mil produtos não fabricados na Zona Franca de Manaus. Na região são produzidos eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado e computadores, entre outros itens.
O Ministério da Economia afirma que o novo decreto preserva a competitividade dos itens produzidos na Zona Franca. A medida, contudo, já provocou reação na indústria de Manaus. Após a publicação, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) declarou que identificou pontos que podem trazer prejuízos a alguns segmentos do polo industrial. A entidade não detalhou os pontos, mas disse que pediu às equipes técnicas para realizar uma análise aprofundada.
DISPUTA JUDICIAL. O governo optou pelo novo decreto para resolver um imbróglio jurídico e político envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro, o Executivo fez uma primeira redução de 25% no tributo, valendo para todos os produtos, à exceção de cigarro.
À época, representantes e políticos ligados à Zona Franca de Manaus reclamaram que, como os produtos feitos no local são livres do imposto, houve perda de competitividade ao reduzir a tributação no restante do País.
‘Reindustrialização’
Com decreto, o governo federal agora espera ter mais segurança jurídica para a medida
Em abril, o governo ampliou em mais 10 pontos porcentuais o corte, deixando de fora da redução adicional produtos que são feitos também na Zona Franca. Em maio, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o segundo decreto, atendendo a pedido do Solidariedade
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