A partir de agora, operações com medicamentos para doações com destino a entidades beneficentes que atuam na área da saúde ficam isentas do (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Decreto nº 16.047 foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (18).

Conforme o texto, as entidades beneficentes que atuem na área da saúde deverão atender aos requisitos para a certificação na forma da Lei Complementar nº 187. Além disso, a com o benefício previsto não se aplica às entidades beneficentes que sejam cadastradas como atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, como comércio varejista farmacêutico de uso humano e veterinário.

Ainda segundo o decreto, a isenção do ICMS se aplica apenas a medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 meses.

Decisão aplica-se também ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais. Decreto já está em vigor.