Pecuarista acionou judicialmente a Fazenda de por cobrança de (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na transferência de cabeças de gado entre suas propriedades. O produtor alega que o imposto é indevido, tendo em vista que não tem fins comerciais, mas apenas para manter os bons padrões de manejo de seu rebanho.

O pecuarista alega que o gado é administrado por sua empresa e, neste sentido, tem filiais em território sul-mato-grossense, bem como no estado de São Paulo. Ele afirma que corriqueiramente há necessidade de remanejar o rebanho entre suas fazendas, a fim de garantir melhores índices de produtividade, bem como manter os recursos de pastagem.

Ele lembrou ainda que, em 2020, Mato Grosso do Sul passou por grande período de estiagem, motivo pelo qual as pastagens ficaram escassas e ele precisou transportar os bovinos para o estado vizinho, para manter a alimentação adequada dos animais e, consequentemente, os padrões de engorda. No entanto, passou a ser taxado pela Fazenda em Cassilândia.

“Ocorre que o posicionamento administrativo tributário do fisco sul-mato-grossense impede a livre atividade ao não deixar de exigir o pagamento do ICMS sobre a mera transferência de gado, pouco se importando se a operação não configura circulação jurídica”, diz o pecuarista em seu pedido, lembrando que corre risco de sanções caso não pague o imposto.

Neste sentido, ele acionou judicialmente a Fazenda, com pedido de liminar, para que sejam cessadas as cobranças. No entanto, o juízo de primeiro grau negou a liminar e o produtor então recorreu ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), com agravo. O recurso foi pautado pela 1ª Câmara Cível e deve ser julgado no próximo dia 1 de junho.